A importância do respeito aos contratos

Fonte: O Estado de S.Paulo
19/05/2020
Coronavírus

Diversos projetos de lei, tramitando nas casas legislativas dos três níveis da federação, têm como objeto a promoção de alterações contratuais, interferindo em cláusulas pactuadas previamente entre as partes, nos mais variados tipos de contratos, como bancários, educacionais, locatícios e de serviços públicos. Procura-se, em parte considerável, instituir a chamada “moratória”, ou seja, estabelece-se uma prorrogação legal do prazo concedido pelo credor a seu devedor para o pagamento de uma dívida.

Cabe lembrar que o contrato é essencial ao funcionamento do mercado. Esse instrumento, cuja base é um jogo cooperativo, permite que os agentes econômicos transacionem, beneficiando a todos e agregando riqueza à sociedade.

Considerando que as pessoas respondem a incentivos e tomam suas decisões de forma estratégica, é fácil perceber que o mecanismo criado por uma moratória legalizada e generalizada pode gerar comportamentos oportunistas em que os agentes procuram tirar proveito da situação.

Se uma lei ou decisão judicial pende para beneficiar uma das partes em um contrato empresarial, certamente o benefício dado a um dos lados será em detrimento do outro. Tem-se aí possível fonte de ineficiência na alocação dos recursos.

Em contratos de consumo, a instituição de uma moratória, preliminarmente destinada a ajudar o consumidor individual, se universalizada e legitimada, irá prejudicá-lo no agregado. Esse prejuízo será manifestado, por exemplo, em quebras de vínculos contratuais ou no aumento de preço para aqueles que não aderirem à moratória. Funciona como um subsídio cruzado.

Veja o caso das instituições de ensino privadas. Inúmeras iniciativas legislativas em todo o País propõem a diminuição no valor das mensalidades escolares. Nesses casos, é imprescindível considerar a planilha de custos dessas instituições. Existe a possibilidade real de o não recebimento das parcelas ou a diminuição de seu valor inviabilizar o pagamento das suas despesas, como a folha de pagamento.

As revisões unilaterais dos contratos, impostas pelo Estado, retiram o poder de barganha das partes e tendem a prejudicar a todos. O caminho adequado é diminuir os custos de se efetivar negociações ou, em linguajar econômico, diminuir os custos de transação. O Estado deve facilitar e fomentar a negociação privada. A mediação, por exemplo, é uma possibilidade em que as partes constroem sua própria solução.

Manter a racionalidade econômica é um valor na atual crise.

Fernando Meneguin é doutor em Economia, professor do IDP e sócio da Pakt Consultoria e Assessoria

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