Aumenta a concessão de benefícios do INSS na Justiça

Fonte: Folha de S.Paulo
15/04/2021
Direito Previdenciário

A busca pela concessão de benefício previdenciário na Justiça aumentou mais de 550% entre 2004 e 2019 e continua a crescer, segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) baseado em dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do INSS.

A cada 50 benefícios concedidos pelo INSS em 2004, um deles tinha como origem uma decisão judicial. No ano passado, de janeiro a outubro, a proporção foi de aproximadamente uma concessão por decisão judicial em cada oito liberações feitas pelo INSS.

Para especialistas, a demora na análise e a busca por direitos não reconhecidos no posto do INSS estão entre as razões para a judicialização. O advogado Luiz Almeida diz que a Justiça é o recurso de quem recebe resposta negativa do órgão em situação não aceita pelo INSS, como é caso do período de aviso-prévio indenizado no cálculo do tempo de contribuição, além da aposentadoria especial.

"Quando a especial é negada, não vale a pena entrar com recurso no INSS, pois a perícia judicial é mais técnica", afirma Almeida. O levantamento da Fipe expõe situação: de junho de 2003 a outubro de 2020, 75% dos benefícios deste tipo foram concedidos por via judicial.

A advogada Maria Faiok aponta outros motivos que prejudicam. "Em 2020, especificamente, teve a pandemia, o fechamento das agências, mas há ainda a digitalização. As pessoas não têm mais a facilidade de explicar uma situação ao analista na agência", afirma ela.

Hoje, o tempo médio de julgamento de processos contra o INSS na Justiça Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, é de 396 dias.

Em fevereiro, o INSS listou algumas iniciativas do órgão para tentar diminuir a fila de espera dos segurados por benefícios. Dentre elas está a ampliação do número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, por meio "da implementação de programas de gestão por teletrabalho".

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: