Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez lideram atrasados

Fonte: Folha de S.Paulo
02/09/2021
Direito Previdenciário

Nos oito primeiros meses deste ano, o auxílio-doença e as aposentadorias por invalidez lideram a lista de atrasados pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

De acordo com levantamento feito pelo tribunal a pedido do Agora, quase R$ 2,2 bilhões em RPVs previdenciárias foram pagas de janeiro até o dia 27 de agosto. Ao todo, foram realizados 158.166 pagamentos no período, com um valor médio de R$ 13.863,69. Os atrasados são pagos via RPV quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil em 2021).

A maior parte dos pagamentos corresponde a sucumbências, ou seja, valor que é destinado aos advogados da parte vencedora como honorários pelo trabalho.

Considerando somente os benefícios, o auxílio-doença lidera a lista, com R$ 370,5 milhões pagos em atrasados. Isso representa 16,9% do total. Em seguida estão a aposentadoria por invalidez (R$ 329,8 milhões) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com R$ 153,1 milhões.

Especialista em direito previdenciário, a advogada Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados, explica que, geralmente, a Justiça concede o pagamento dos atrasados quando entende que houve erro no cálculo dos valores já pagos pelo INSS.

Há ainda sentenças favoráveis quando o Judiciário avalia que o segurado tinha direito a receber o benefício antes da data em que o instituto iniciou o pagamento, segundo a advogada. A mesma regra vale quando há cortes indevidos e o segurado consegue reativar o benefício na Justiça.

Em relação ao auxílio-doença, Sara alerta que também podem ir parar no Judiciário os casos em que o INSS não pagou a diferença após a antecipação do benefício conforme rega instituída em 2020. No ano passado, por causa da pandemia, as perícias presenciais não estavam sendo feitas. Então, o instituto estava antecipando um salário mínimo para quem fizesse o pedido e enviasse os laudos pela internet. Quem tivesse direito a um valor maior receberia a diferença posteriormente.

A advogada faz um alerta em relação aos prazos. Os segurados têm dez anos para pedir uma correção no benefício. Porém, caso a Justiça conceda esse direito, a pessoa que solicitou a revisão receberá somente a diferença referente aos últimos cinco anos. “Por isso, quanto antes se pleitear a revisão, melhor”, diz Sara.

No momento em que o juiz determina o pagamento das RPVs, o prazo para recebimento é de até 60 dias. Quando o valor da causa é superior a 60 salários mínimos, os atrasados são pagos por meio de precatórios. Nesses casos, o pagamento pode ocorrer até dois anos depois da ordem judicial.

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