Aviso prévio conta como tempo de contribuição previdenciária

Fonte: Extra
05/03/2021
Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu no último dia 25 de fevereiro que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. A tese foi firmada pela juiza federal Susana Sbrogio Galia, relatora do pedido de uniformização, que foi acompanhada pela maioria.

Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou obrigado a pagar R$ 10.414,92 a um segurado que ingressou com ação na justiça federal de Alagoas pedindo o reconhecimento do período de aviso prévio indenizado como tempo de recolhimento à Previdência Social.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atuou como amicus curiae no processo, Diego Cherulli explica que atualmente só é considerado para fins previdenciários o aviso prévio cumprido, ou seja, trabalhado. A decisão estende esse direito a quem recebeu a indenização. No entanto, para conseguir usar o período de aviso prévio indenizado no tempo de cobtribuição, o segurado ainda precisará entrar na Justiça.

— Não quer dizer que a discussão acabou, a questão ainda pode ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas é uma decisão positiva, que mostra que os tribunais vão seguir mais ou menos essa linha — afirma Cherulli.

Hoje, segundo o advogado, o trabalhador e a empresa recolhem ao INSS mesmo em caso de aviso prévio indenizado. No entanto, há muitos casos de empresas que vão à Justiça para não pagar essa contribuição. Há, inclusive, decisão do STJ entendendo que não incide contribuição previdenciária sobre essa indenização.

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