Bancos oferecem antecipação da restituição; veja se vale a pena

Fonte: O Globo
10/03/2021
Imposto de Renda

Os bancos começaram a oferecer a antecipação de até 100% do valor a ser restituído no Imposto de Renda 2021. As contratações podem ser feitas sem nem mesmo ir às agências, direto pelos aplicativos das instituições ou pelo internet banking. No entanto, economistas alertam que é preciso ter cautela antes de fazer a solicitação, já que se trata de um tipo de empréstimo sujeito a juros.

As declarações do Imposto de Renda podem ser enviadas para a Receita Federal até dia 30 de abril. São esperados 32 milhões de documentos no total e, até agora, 2,94 millhões de contribuintes já fizeram o Ajuste Anual.

Cerca de 90% das declarações foram feitas por meio do programa do IRPF 2021; 8%, através de celular; e apenas 1% de forma on-line, por meio do e-CAC.

No Banco do Brasil, clientes podem antecipar o valor integral de suas restituições, com limite de R$ 20 mil. O pagamento é feito no momento que a Receita Federal depositar o crédito na conta do contribuinte ou no vencimento do contrato, em janeiro de 2022, se essa data ocorrer primeiro.

São cobrados juros a partir de 1,43% ao mês, a depender do perfil do cliente e do canal de contratação: agências, terminais de autoatendimento, aplicativo ou internet .

A linha de crédito do Santander oferece taxas a partir de 1,69% ao mês, que também variam conforme o perfil do cliente. É possível antecipar o valor total a ser restituído, através de solicitação pelo app Santander, pelo Internet Banking, pela Central de Atendimento, ou pessoalmente nas agências, e ter acesso ao dinheiro no mesmo dia.

Valor mínimo de contratação

Para isso, basta apresentar a declaração do IRPF 2021. O prazo para solicitar é até 08 de setembro, e o valor mínimo para contratação é de R$ 100

O pagamento é feito de forma automática na data em que a Receita Federal creditar a quantia da restituição para o cliente. Caso o contribuinte não receba até o último lote, a data limite de liquidação do crédito será 07 de outubro.

No Itaú Unibanco, além de antecipar a restituição do IR com taxas a partir de 1,73% a.m., é possível antecipar o décimo terceiro salário com juros a partir de 1,67% a.m., desde que o pedido seja feito antes de 31 de outubro. O pagamento é feito em parcela única, de acordo com as condições de cada linha.

As duas modalidades de crédito têm contratação pelos canais digitais de atendimento, e também pelos caixas eletrônicos, por telefone e nas agências. No caso do Imposto de Renda, os limites de antecipação variam de R$ 200 a R$ 5 mil para clientes do varejo e Uniclass, chegando a R$ 10 mil para clientes Personnalité.

Para o 13º, o banco disponibiliza até R$ 5 mil para clientes varejo; até R$ 10 mil para o segmento Uniclass e até R$ 15 mil para clientes Personnalité.

Troca de dívida

A professora de economia do Ibmec RJ, Ana Beatriz Mello, diz ser favorável à contratação dessa linha de crédito apenas se o dinheiro for destinado ao pagamento de uma dívida ainda mais cara, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, que possa gerar prejuízos maiores no futuro:

— Se você contraiu dívida, por exemplo, a 6% ao mês, e agora faz um empréstimo a 3% a.m. para quitar o anterior, há vantagem. Mas é importante que se tenha consciência de que a antecipação da restituição do IR continua sendo um empréstimo, e o dinheiro será devolvido com juros.

O professor dos cursos de gestão e especialista em finanças da Estácio, Everton Vasconcelos, concorda. Ele explica que os juros dessa linha de crédito são menores porque a restituição funciona como uma espécie de garantia. Por isso, o consumidor deve se planejar para não contar com tal recurso no futuro:

— A restituição deverá compor o pagamento do empréstimo ao banco. A pessoa deve sempre se lembrar de que possui uma dívida a ser quitada, não podendo fazer contas com esse recurso. Resumindo, é uma questão de planejamento.

Já Oswaldo Mello, professor de economia da Universidade Veiga de Almeida (UVA), chama atenção para o fato de o cliente continuar tendo a obrigatoriedade de quitar o empréstimo no prazo final do contrato, mesmo que caia na malha fina e não receba a restituição.

— O contribuinte deve ter aderência nas informações prestadas na declaração para não ter o dissabor de cair na malha fina. Caso isso aconteça, a instituição poderá converter este contrato a uma taxa mais elevada — alerta Mello.

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