Bares e restaurantes reabrem nesta segunda-feira (11) em Maringá

Fonte: GMC Online
11/05/2020
Coronavírus

Foram 50 dias diferentes. Até meados de abril, bares e restaurantes não podiam abrir. No mês passado, após uma liminar da Justiça, os locais puderam fazer entregas e retiradas no balcão. A situação muda a partir desta segunda-feira (11). Com novo decreto publicado pela Prefeitura de Maringá, os estabelecimentos voltam a funcionar mediante uma série de regras.

Segundo o decreto, esses locais podem funcionar das 11h às 22h, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscaras e álcool-gel.  Toalhas de mesa deverão ser descartáveis e substituídas após o uso do cliente. Depois das 22h, somente entregas ficam autorizadas. Veja as regras abaixo.

De acordo com o município, a autorização acontece por meio de decisões técnicas. No momento, devido à Covid-19, Maringá tem mais de cem casos positivos e seis mortes. O município monitora a doença.

A reabertura acontece após um período de diálogo e disputa com o setor. A Abrasel, entidade que reúne 55 bares e restaurantes em Maringá, foi consultada e auxiliou a criação do decreto. Segundo a associação, ao menos 260 pessoas tinham sido demitidas desses estabelecimentos até o dia 27 de abril na cidade.

Na sexta-feira, poucas horas após a publicação do decreto, a CBN conversou com responsáveis por restaurantes. No estabelecimento do Dante Takahashi, o faturamento caiu 70% nesse período de coronavírus. Quando a CBN foi até o local, ele ainda não sabia que estava autorizado a retornar na segunda. Ao ser informado, ficou todo feliz.

O feriado de Dia das Mães também foi sentido pelo setor. Como não puderam abrir, o jeito foi fazer entregas ou atender no balcão. Ao menos em dois restaurantes consultado pela reportagem, houve procura por pratos especiais, mas em um nível menor que em anos anteriores. Um dos motivos possíveis é a questão financeira. A Covid-19 tem feito as pessoas gastarem menos.

Com restrições, shoppings funcionam desde sexta-feira.

Nessa semana, o comércio volta a funcionar no horário ‘de pandemia’. Das 10h às 16h. Na semana passada, ficou aberto até as 20h devido ao Dia das Mães.

Veja as regras

O decreto prevê a limitação do número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados. Não será permitido o atendimento dos clientes em pé. 

Cartazes informativos deverão ser afixados na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, contendo o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente o local.

Além disso, as mesas serão dispostas de forma a garantir distância de dois metros entre os clientes, tanto na área interna quanto externa dos estabelecimentos. 

Nos casos em que os produtos são dispostos em buffet para autosserviço (self service), o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para servir o cliente, que deverá permanecer a uma distância mínima de um metro dos alimentos.

As filas deverão ser organizadas pelo estabelecimento, de forma a guardar o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. 

Será obrigatório o fornecimento de álcool 70º na entrada do estabelecimento e no caixa, em recipiente e local devidamente identificados, para uso dos clientes.

Os talheres deverão ser protegidos em dispositivos próprios ou embalados individualmente, e os cardápios e galheteiros deverão ser higienizados com álcool 70º. Além disso, será proibida a utilização de toalhas de mesa, exceto as descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização.

O decreto também prevê aumento na frequência da higienização de superfícies, como mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do bufê, café e balcões, bem como procedimentos de higiene na cozinha e banheiros.

Será proibida a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares, além de projeções em telões e similares, mesas de sinuca e outros tipos de jogos. O decreto também prevê a manutenção de ambientes ventilados.

Os responsáveis pelo estabelecimento deverão orientar as funcionários sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios, higiene pessoal e utilização de máscaras.

O funcionamento de casas noturnas, tabacarias, boates, baladas, casas dançantes e similares, continua proibido.

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