Barroso suspende portaria que impede demissão de não vacinados

Fonte: O Globo
16/11/2021
Legislação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19. O ministro considerou a medida inconstitucional, com a ressalva de pessoas que têm expressa contraindicação médica para receber os imunizantes, "para as quais deve-se admitir a testagem periódica".

A decisão do ministro é liminar, ou seja, temporária,  e será levada a julgamento para que os outros ministros da Corte possam confirmá-la. Ainda não há data para que esta análise, que será feita no plenário virtual, ocorra.

A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma "justa causa" que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.

Para Barroso, no entanto,  a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, "uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral".

Em dezembro de 2020, o plenário do STF autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19 — e definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.

"Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", lembrou o ministro na decisão.

A medida era questionada em ações que foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmavam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.

Em manifestação encaminhada ao STF na última terça-feira, o titular da pasta, Onyx Lorenzoni, disse que a demissão dos não vacinados viola "o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza".

"Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de 'leproso que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem", disse na manifestação.

Barroso apontou, em sua decisão, que é da natureza das relações de trabalho o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado. Assim, na avaliação do ministro, descumprimento, por parte do empregado, de determinação legítima do empregador configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme prevê a CLT.

Na portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência há a previsão de que os funcionários que não queiram se vacinar devam ser submetidos a testes periódicos para a covid-19 custeados pelo empregador.

Segundo Barroso, essa obrigação implica em um custo a mais para as empresas, que ignora as condições econômicas, o número de empregados ou a estrutura de que dispõe, "para avaliar se é suportável não apenas custear tais exames, mas igualmente controlar seus prazos de validade e regularidade".

"É importante, ainda, ter em conta as considerações do Ministério Público do Trabalho sobre a importância de que o empregador incentive os empregados a se vacinarem. Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho", ressaltou.

Na ação em que houve a decisão de Barroso, os autores também pediam para que fosse suspensa a medida editada pelo Secretário Especial da Cultura do Ministério do Turismo, Mário Frias, que veda a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação em evento cultural, em projetos financiados pela Lei Rouanet.

O ministro, no entanto,  determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.

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