Bati o carro e o terceiro não tem seguro. Posso acionar o meu?

Fonte: Revista Apólice
09/07/2021
Seguros

Quando acontece um acidente de carro, muitas pessoas ficam com dúvida sobre o que fazer e, caso contem com um seguro de automóvel, em qual situação é possível acionar a cobertura. Segundo dados da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) apenas 30% da frota dos veículos no Brasil contam com a proteção, o que torna comum ao menos uma das partes envolvidas na batida não terem um seguro.

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), também conhecida como cobertura para atendimento de terceiros, tem como objetivo indenizar eventuais danos materiais, corporais ou morais reclamados por terceiros em caso de acidentes provocados pelo veículo segurado. Geralmente o motorista causador do acidente é quem vai acionar a sua seguradora, caso tenha um seguro, para indenizar os reparos do outro veículo. “A RCF-V cobre danos involuntários corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo veículo segurado, reboques, semirreboques e carretinhas atrelados ao carro. Entretanto, é importante ressaltar que quando acontece um acidente, a primeira providência é verificar se todas as pessoas envolvidas estão bem e com a integridade física preservada. Caso não haja vítimas, recomenda-se que os veículos sejam tirados da via e, em seguida, registrado um boletim de ocorrências (B.O)”, afirma Andreia Paterniani, diretora de Sinistro da Sompo Seguros.

Segundo a executiva, se o veículo segurado for colidido por outro veículo que não tenha seguro, o cliente poderá acionar sua seguradora para reparos no seu próprio veículo, com pagamento da franquia estabelecida em sua apólice. Neste caso, em se caracterizando responsabilidade do terceiro, a seguradora terá direito de buscar ressarcimento dos prejuízos indenizados.

Para aqueles que buscam uma cobertura com valor mais acessível, a Azul Seguros oferece produtos que contam com cobertura exclusiva para terceiros, ou seja, uma solução dedicada a prestar atendimento aos outros envolvidos no sinistro, exceto o segurado. “O seguro de RCF-V exclusivo pode ficar em torno de 50% mais em conta que o seguro tradicional com cobertura completa”, diz Gilmar Pires, diretor executivo da companhia.

No âmbito legal, é possível destacar, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, as normas que regulamentam as coberturas securitárias no ramo dos seguros de automóveis: as circulares 269/04, 604/20 e 621/21 da Susep (Superintendência de Seguros Privados). “Os referidos normativos, conjuntamente, estabelecem as regras, limites e condições mínimas para a elaboração e comercialização da cobertura para ‘danos causados a terceiros’ no território nacional. Como regra, estabelece-se que cabe ao segurado contatar a seguradora, informando sobre os fatos constitutivos do sinistro (o que, como, onde, quando e com quem ocorreu, bem como se o segurado entende que é responsável pelo acidente), apresentando, nos prazos estipulados, a documentação para que a seguradora regule o sinistro e, em o reconhecendo, pague-o”, diz Marco Antonio Alonso David, especialista em Direito Securitário e sócio na Kuntz Advocacia.

Para Manes Erlichman, sócio-diretor da Minuto Seguros, no momento da contratação os corretores têm um papel fundamental na conscientização dos seus clientes sobre a importância da contratação da cobertura contra terceiros, bem como na devida orientação de qual deve ser o valor recomendado para considerar de limite para tais coberturas. “Já imaginou os prejuízos financeiros que uma pessoa pode sofrer ao causar um acidente em outro veículo de valor muito elevado, ou que cause danos que provoquem sequelas ou até mesmo a morte de outras pessoas ? Inclusive este é o principal motivo dos corretores procurarem contemplar a cobertura para terceiros em suas cotações, mesmo sendo a sua contratação opcional”.

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