Cadastro positivo muda análise de crédito do consumidor

Fonte: Fato Gerador
04/05/2019
Comércio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 8 de abril a lei que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao cadastro positivo. O banco de dados que existe desde 2011, mas com participação voluntária, compila o histórico de pagamento de contas dos consumidores.

Com o cadastro positivo, lojas, bancos, concessionárias de luz e telefone, entre outras empresas, deverão enviar informações sobre o comportamento financeiro dos consumidores para gestores de dados, como Serasa, SPC, Boa Vista e bancos. 

Serão repassadas informações como compras feitas, datas, prazos de pagamento, valor das parcelas e pontualidade com que foram pagas, além de dados cadastrais, como CPF, endereço e contatos.

Com base nesses dados, os birôs de crédito darão uma pontuação para cada consumidor. Quem tiver uma nota boa no cadastro terá melhores condições para comprar um carro, um imóvel ou eletrodomésticos, por exemplo. Já quem tiver uma nota ruim pode ter mais dificuldades na hora de fazer um empréstimo.

Os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir se estão dispostos a financiar um consumidor não terão as informações discriminadas. Apenas a pontuação estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo poderá pedir para ter o CPF excluído da lista. No entanto, a tendência é que, sem cadastro positivo, esse consumidor tenha as mesmas dificuldades de acesso a crédito de uma pessoa inadimplente.

A nova lei determina que as novas notas só poderão ser usadas para análise de crédito em 180 dias após a sua publicação. Com isso, quem estiver negativado e quitar as dívidas antes de agosto chegará no cadastro positivo como um bom pagador e sem danos em sua nota.

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