Claro terá que indenizar por valor cobrado por ponto extra de TV

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
13/07/2018
Legislação

O Procon Sorocaba e o advogado Plauto Holtz, especialista em Direito do Consumidor, orientam que clientes da Claro, sucessora da Net Sorocaba, que ainda não tenham recebido o ressarcimento pela cobrança indevida por pontos adicionais de TV por assinatura, cobrados desde 2009, procurem a empresa para que os valores sejam devolvidos. Em abril deste ano, a Justiça determinou que a empresa faça o ressarcimento de clientes pela cobrança ilegal.

A decisão, que não cabe mais recurso, faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP), cujo recurso da Claro não foi aceito. Questionada sobre o ressarcimento dos clientes, a empresa disse que não comenta ações judiciais, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa.

A Justiça entendeu como ilegal as alterações contratuais unilaterais para inclusão de cobrança de ponto adicional rotulado como ponto extra, conexão adicional e aluguel de equipamento. E determinou o ressarcimento de "todos os consumidores indevidamente cobrados pelo ponto adicional" desde a entrada em vigor da Resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Solicitar reembolso

Para o advogado Plauto Holtz, a empresa deve fazer o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente diretamente em conta bancária apontada pelo cliente. "Caso isso não ocorra, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e solicitar o reembolso. Se isso não ocorrer, o próximo passo é entrar com uma ação judicial solicitando a devolução dos valores cobrados indevidamente e corrigidos."

O advogado esclarece ainda que alguns juízes entendem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que em casos de valores cobrados erroneamente de clientes, a empresa deve fazer o reembolso em dobro.

Já o Procon Sorocaba orienta o consumidor a contatar a operadora para resolver a demanda. "Não havendo a solução, o consumidor poderá comparecer a uma das unidades de atendimento a fim de efetuar o registro de reclamação (se for o caso), portando documentos pessoais, faturas do período reclamado e respectivos comprovantes de pagamento. Outra opção ainda, após contatar a operadora, caso não obtenha resolução, é efetuar o registro junto ao www.consumidor.gov.br, ou procurar o Juizado Especial Cível", diz o órgão.

De acordo com o Procon Sorocaba, o sistema de cadastro da unidade é genérico, onde as demandas desse tipo são cadastradas como cobrança abusiva e não como cobrança de ponto adicional. Desta forma, o órgão afirma que não tem recebido reclamações contra a empresa sobre o ressarcimento de valores por cobrança indevida de ponto adicional.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: