Confira quem deve devolver o auxílio emergencial no IR 2021

Fonte: Folha de S.Paulo
10/03/2021
Imposto de Renda

Em 2020, quase 68 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial, no valor de até R$ 1.200, para enfrentar a crise econômica e o desemprego na pandemia de Covid-19. Agora, cerca de 3 milhões desses beneficiários terão que devolver a grana recebida para a União por meio do Imposto de Renda.

É o caso de quem trabalhava e pediu o auxílio porque perdeu o emprego na pandemia, por exemplo.

A entrega da declaração termina em 30 de abril e deve ser feita por quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis determinado em lei federal.

Para quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado o limite de rendimentos tributáveis é menor: quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76, sem contar o benefício, terá que prestar contas ao Leão e devolver o valor do auxílio.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso Nacional em março do ano passado.

O informe de rendimentos com os valores recebidos de benefício está disponível no site do Ministério da Cidadania, que é a fonte pagadora, de CNPJ 05.526.783/0003-27. A devolução será por meio do Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal.

Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.

A devolução do auxílio terá que ser feita à vista, sem parcelamento.

Quem recebeu o auxílio sem ter direito deve devolver o valor. Se tiver que declarar o IR e não tiver devolvido ou omitir a renda, há chances de o contribuinte cair na malha fina.

Se a devolução foi feita em 2021, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou estorno pela Caixa por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, será apresentada em relatório pela Dataprev, no site https://gov.br/auxilio.

O contribuinte que é obrigado, mas não entregar a declaração ou o fizer fora do prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já se declarar informações incompletas ou erradas, poderá cair na malha e até ser indiciado por crime tributário.

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