Congresso e governo divergem em relação à nova Lei da Informática

Fonte: O Globo
03/10/2019
Imposto e Tributos

Enquanto o governo faz os retoques finais na nova Lei de informática, criada em 1991 e agora em fase de reformulação para atender a Organização Mundial do Comércio (OMC), tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara um projeto de lei que trata do mesmo assunto, mas que tem divergências em relação ao que quer o Executivo. Uma delas diz respeito à fórmula encontrada para substituir a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A área econômica defende uma compensação do Imposto de Renda recolhido pelas empresas. O  texto que está no Congresso, de autoria do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), prevê a concessão de crédito tributário genérico, ou seja, para qualquer tipo de imposto ou contribuição.

- De forma geral, meu projeto está muito próximo à proposta da MP, segundo fui informado por integrantes do governo. Existem algumas divergências - disse Pereira ao GLOBO.

Segundo ele, o governo também não quer que novas empresas possam se beneficiar da nova Lei de Informática. Prefere restringir os benefícios apenas às companhias que se habilitaram ao programa, antes da mudança na legislação.

- Isso é inconstitucional. Não se pode tratar contribuintes de forma diferente - disse o parlamentar, que é vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Já o terceiro ponto de divergência tem como foco a possibilidade de a empresa ser vendida. Para o governo, os créditos não podem ser repassados para os novos proprietários. O projeto permite que isso aconteça.

O objetivo final é manter algum tipo de incentivo fiscal, para que as empresas que estão no país possam continuar investindo em equipamentos de alta tecnologia. Os benefícios abrangem produtores de todas as regiões do país.

Junto com um programa de incentivos para atrair empresas de semicondutores - o Padis - a Lei de Informática foi condenada pela OMC, em ação movida contra o Brasil pela União Europeia e o Japão. Se, até dezembro deste ano, a legislação não for ajustada, europeus e japoneses poderão ser autorizados a retaliar as exportações brasileiras.

A legislação em vigor prevê benefícios escalonados nos próximos anos.

Empresas de bens de informática e automação, por exemplo, têm abatimento de 80% do IPI até 2024. O desconto cai para 75% entre 2024 e 2026 e fica em 70% até 2029, quando acaba o programa. Só neste ano, serão R$ 6,2 bilhões em renúncias. Em três anos, serão R$ 20,3 bilhões.

Já o Padis, criado em 2007, zera os impostos cobrados na importação de produtos eletrônicos definidos em lei. Para se beneficiar, a empresa precisa investir ao menos 5% do faturamento bruto no mercado interno. O programa deve responder, em 2019, por uma renúncia de R$ 306 milhões — ou R$ 1 bilhão em três anos.

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