Contrato de parceria com salões passa a ter regras mais claras

Fonte: Extra
06/07/2018
Legislação

As relações de trabalho entre cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e salões de beleza ganharam regras mais claras. A partir de agora, os contratos de parceria firmado entre os profissionais e os estabelecimentos precisam ser homologados pela Superintendência Regional do Trabalho, perante duas testemunhas.

O documento deve deixar claro, por exemplo, o percentual que o salão-parceiro pode reter dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional. E deve esclarecer que cabe ao estabelecimento comercial reter e recolher os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias em nome desses trabalhadores.

O contrato ainda precisa informar as condições e a periodicidade de pagamento aos parceiros, por tipo de serviço oferecido.

Os direitos dos profissionais quanto ao uso de materiais comprados pelo salão devem ser descritos, assim como as condições de acesso e circulação no local de trabalho. As responsabilidades das duas partes pela manutenção e pela limpeza de utensílios e equipamentos — e pelo bom atendimento — também precisam ser detalhadas.

Até a possibilidade de rescisão unilateral do contrato tem que ser informada. Neste caso, o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias. E o profissional-parceiro tem a obrigação de manter em dia sua inscrição perante as autoridades fazendárias. Essa ressalva deve constar do contrato.

Se numa localidade não houver sindicatos que representem as categorias profissionais, caberá à Superintendência Regional do Trabalho prestar assistência aos profissionais-parceiros.

As regras foram fixadas pela Portaria 496, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 5.

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