CRCPR discute isenção de ITCMD para doações a entidades

Fonte: CRCPR
06/05/2022
Contábil

O Imposto de transmissão causa mortis e doação é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna institui uma série de hipóteses de imunidade tributária. Entre elas, a que impede à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, conforme requisitos estabelecidos em lei (art. 150, inc. VI, alínea “c”). Já no que diz respeito à isenção, cada estado é livre para definir as hipóteses em que é concedida. 

No caso das instituições de atendimento social, o ITCMD incide sobre as doações recebidas, sejam bens ou até mesmo doações em dinheiro, independentemente do valor. Embora as organizações possam ser dispensadas do pagamento do imposto se atenderem aos critérios de imunidade, há um grande número de entidades que prestam importantes serviços à sociedade e que não reúnem as condições para fazer jus a essa isenção, que no Estado do Paraná, pode comprometer 4% de suas receitas provenientes de doações, correspondentes à alíquota estabelecida pela Lei 18.573, de 30 de setembro de 2015, que regula a cobrança do imposto.

A universalização da isenção de ITCMD sobre as doações recebidas pelas entidades sociais é uma discussão de longa data para o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), no âmbito da Comissão do Terceiro Setor. "Já realizamos diversos eventos para engajar a classe contábil paranaense nessa pauta, visando trazer mais recursos para que as entidades possam ter um alcance maior em suas ações, que tanto beneficiam a sociedade, especialmente em áreas cujas necessidades o Poder Público não se faz presente.

"Mudanças no ITCMD e uma regulamentação mais específica para a concessão de isenção e imunidade são pleitos antigos das organizações sem fins lucrativos" comenta o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Dóro Júnior. “Estima-se que 600 entidades atuem no Paraná, sendo 300 na Grande Curitiba. Para a maioria, a incidência do imposto e a burocracia para obter a isenção acabam dificultando ou até mesmo impedindo-as de aceitar doações, até mesmo de boas quantias oferecidas por grandes empresas, interessadas no desenvolvimento da comunidade”, afirma.

O assunto voltou ao noticiário esta semana, quando o deputado estadual Marcio Pacheco encaminhou para o Executivo requerimento sugerindo Projeto de Lei com isenção ou progressividade da alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), para fundações ou associações de direito público ou privado, de assistência social, sem fins lucrativos. "Essa é uma grande reivindicação das entidades assistenciais. As doações fazem parte de sua receita. A incidência desse imposto, apesar de legal, é injusta. Afinal essas organizações realizam um excelente trabalho e muitas são parceiras do Poder Público, chegando na maioria das vezes onde a ajuda do estado não é suficiente”, argumentou o deputado, que apresentou a questão para o Secretário Estadual da Fazenda, Renê Garcia Júnior. Juntamente com sua equipe técnica, o secretário mostrou-se sensível à questão, comprometendo-se realizar um estudo de viabilidade. "O projeto faz sentido. Vamos analisar e verificar o que é possível fazer, uma vez que a legislação impõe medida de compensação. Vamos verificar a possibilidade concreta de fazer o pleito”, afirmou o secretário.

Para o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, "a proposta do deputado é oportuna e está alinhada com os pleitos que os contadores que trabalham junto a essas entidades há tempos vêm abordando junto às autoridades do Executivo e Legislativo com atuação relacionada à matéria tributária. 

Segundo o novo coordenador do Comissão do Terceiro Setor do CRCPR e vice-presidente do SESCAP-PR, Nelson Zafra, "contamos com profissionais que são profundos conhecedores do marco regulatório do Terceiro Setor e estamos dispostos a contribuir com o que for necessário para a formulação de uma proposta no sentido de ampliar a possibilidade de isenção para todos os tipos de entidades filantrópicas, seja no aspecto técnico ou na mobilização de apoios para que ela seja aprovada".

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