CRCs concluem processo eleitoral 2021

Fonte: CFC
25/11/2021
Contábil

Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) elegeram os seus novos representantes. No período de 34 horas ininterruptas de votação, 271.799 profissionais, entre contadores e técnicos em contabilidade, participaram do pleito e registraram as suas escolhas. Ao todo, eram esperados 364.115 eleitores, dessa forma, a votação alcançou 74,6% de participação. As eleições começaram às 8h de terça-feira (23) e foram concluídas às 18h desta quarta-feira (24).

O processo eleitoral aconteceu em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF) e vai renovar 2/3 do Plenário de cada um dos CRCs. As Eleições 2021 do Sistema CFC/CRCs aconteceram na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação. Todo o pleito eleitoral foi acompanhado por uma empresa de auditoria independente, seguiu todos os princípios legais e ocorreu de forma segura, ética e transparente.

O CRC do Maranhão (CRCMA) foi o Regional com o maior número de chapas concorrendo nas eleições, com quatro no total. Quatro CRCs possuíam três chapas na disputa (CRCAP, CRCPA, CRCPI e CRCRJ) e dez estiveram no processo eleitoral com chapa única. A maior parte dos Conselhos contou com duas chapas nas eleições, sendo doze CRCs ao todo.

O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, contador João Altair Caetano dos Santos, destacou o impacto das eleições na classe e a lisura de todo o processo. “A votação em nossos Regionais é decisiva para a nossa profissão. Afinal, são escolhidos aqueles que terão a missão de representar os profissionais da contabilidade e trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável da contabilidade no país. Estamos felizes em anunciar que todo o processo ocorreu de forma ética, segura e transparente, sem intercorrências em qualquer parte do Brasil”, celebrou.

Veja aqui quais chapas foram eleitas nos CRCs

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, gerando multa para aqueles que não votam sem causa justificada. Aqueles que não cumpriram a obrigação têm 30 dias, contados a partir do dia 25 de novembro de 2021, para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta. Os profissionais da contabilidade com débitos nos CRCs e aqueles com 70 anos ou mais nas datas das eleições estão dispensados do envio de justificativas.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: