Crime de estelionato sentimental é incluído no Código Penal

Fonte: G1
10/08/2022
Legislação

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 4 um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental, definido quando há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima.

A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.

O texto agora vai para o Senado. A proposta foi aprovada na esteira de diversos casos de golpes envolvendo falsos relacionamentos amorosos.

No mês passado, no Distrito Federal, por exemplo, uma mulher de 30 anos foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal por buscar homens nas redes sociais com baixa autoestima e seduzi-los.

De acordo com a polícia, a suspeita costumava fazer promessas amorosas e sexuais que não eram cumpridas. Antes dos encontros, informaram os investigadores, ela solicitava que o parceiro fizesse uma transferência via PIX para as despesas com salão de beleza, bronzeamento artificial, compra de fantasias sexuais e transporte por aplicativo.

No parecer do projeto, o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), sustenta que incorporou a medida ao texto, já prevista em um outro projeto, porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”.

Nesses casos, ressalta, o prejuízo não é apenas material, mas também moral e psicológico.

Mudanças no crime de estelionato

O texto também aumenta a pena para o crime do estelionato "comum", que passa de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para dois a seis anos de reclusão, e multa.

De acordo com o Código Penal, o estelionato é cometido quando alguém obtém, para si ou para outra pessoa, “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

O projeto também prevê situações nas quais deve haver o endurecimento da pena para o crime de estelionato.

Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em triplo.

Um novo dispositivo também é incluído no Código Penal para prever que a pena pode ser aumentada em um terço até a metade "se for vultoso o prejuízo causado à vítima em consequência da prática do crime".

Também fica revogado, com o texto, o dispositivo previsto hoje em lei que exige que o estelionato contra idosos ou vulneráveis só proceda mediante representação, exceto se a vítima for da administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos.

No caso de fraude no comércio, que o Código Penal define como "enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor", cuja pena é prisão de um a cinco anos e multa, o texto também triplica a pena se o crime for cometido contra idosos ou vulneráveis.

Contas bancárias por terceiros

A proposta também incluiu no rol de crimes de estelionato o ato de "viabilizar a utilização de contas bancárias por terceiros para o cometimento de fraude". A pena é a mesma: prisão de dois a seis anos e multa.

Segundo o texto, o crime é configurado quando alguém "abre ou mantém conta em instituição financeira, instituição de pagamento, ou assemelhadas, para ceder o acesso onerosamente ou gratuitamente, para pessoa ou organização criminosa que atua para desviar recursos financeiros por meio de fraudes contra consumidores, ou para triangular e ocultar valores obtidos por meio de golpes e fraudes".

Fraude eletrônica

No caso da fraude eletrônica, a proposta inclui entre as possibilidades de agravante quando o crime é cometido por duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de internet. A pena é de quatro a oito anos e multa.

O texto também aumenta o agravante de pena para até dois terços se o crime for cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Hoje, a lei prevê que o agravante é de um terço da pena.

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