Câmara libera demissão em programa de crédito para empresas

Fonte: Folha de S.Paulo
26/06/2020
Crédito

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o texto-base da medida provisória que permite que pequenas e médias empresas tomem crédito para financiar sua folha de pagamento, desde que mantenham proporcionalmente o mesmo número de funcionários do percentual contratado.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Os deputados começaram a analisar sugestões de mudanças à proposta, mas ainda precisarão concluir a análise das alterações na próxima semana. A seguir, a MP segue para o Senado. A medida provisória perde validade em 31 de julho.

A medida representa uma flexibilização em relação ao texto inicialmente enviado pelo governo, que exigia que as empresas contratassem 100% da folha de pagamento por dois meses, limitado a dois salários-mínimos por funcionário (R$ 2.090). Quem aderisse ao programa não poderia demitir por dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), prevê que as empresas possam contratar até 100% da folha de pagamento. O parlamentar dobrou o tempo para contratação do crédito, que passou de dois para quatro meses, mas manteve o limite de duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Na prática, isso significa que uma empresa que quiser contratar empréstimo para pagar 30% da folha de pagamento terá que manter 30% dos funcionários. A proibição de demissão foi mantida em dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir os funcionários era apontada como um dos motivos para o fracasso da linha de crédito. Desde que foi lançada, em 27 de março, a linha teve uma adesão bem aquém da esperada pelo governo.

Segundo dados do Banco Central atualizados até a última segunda (22), 107.461 empresas haviam contratado o empréstimo para financiamento de folha de pagamento, o equivalente a R$ 4,085 bilhões. Ao todo, 1.828.322 empregados foram beneficiados.

A estimativa inicial para o programa de R$ 40 bilhões era de que alcançasse 12 milhões de pessoas e contemplasse 1,4 milhão de empresas.

O relator incluiu a possibilidade de os recursos contratados serem usados para quitar verbas trabalhistas devidas pelas empresas, como dívidas de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho. As linhas de crédito poderão ser usadas para acordos homologados com valor de até R$ 15 mil.

Para isso, a instituição financeira participante depositará o valor do financiamento contratado em conta judicial à disposição do juízo. No entanto, estabeleceu que não poderão ser pagas verbas trabalhistas que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou o infantil.

Se o dinheiro for usado para pagar verba rescisória de demissão sem justa causa no limite de até R$ 15 mil por contrato de trabalho, o recurso só será liberado caso seja comprovada a recontratação do mesmo funcionário.

O relator fez outras alterações para tentar destravar a linha de crédito. Ele aumentou de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões a receita bruta anual máxima para que a empresa possa tomar crédito pelo programa. Também incluiu a possibilidade de que produtores rurais possam contratar o crédito.

No entanto, manteve um ponto que era contestado por alguns parlamentares, que queriam 100% do aval da União para os empréstimos. Zé Vitor deixou o risco compartilhado proporcionalmente ao percentual de recursos que serão aportados. Pela MP, o governo entra com 85% dos recursos (R$ 34 bilhões) e os bancos, com 15% (R$ 6 bilhões).

O relator também prorrogou o prazo para que as instituições financeiras participem do programa. A adesão passou de 30 de junho para 31 de outubro.

​Na linha, a taxa de juros é de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para pagar e em 36 parcelas.

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