Decreto fecha bares e restringe atividades em Maringá

Fonte: GMC Online
16/06/2020
Coronavírus

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta terça-feira, 16, um novo decreto com restrições para alguns setores da economia. As medidas tomadas pela administração buscam conter a disseminação do coronavírus na cidade, que registrou aumento expressivo de casos nas últimas semanas.

Como já era previsto, a prefeitura confirmou que bares serão fechados. Além disso, o documento apresenta restrição a outras atividades econômicas e prevê multas por aglomeração.

O decreto número 862/2020 foi publicado nesta terça, mas entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, 18. Anteriormente, o prefeito Ulisses Maia adiantou que o decreto ficaria vigente por 15 dias. No entanto, o documento publicado estabelece que as medidas têm prazo de sete dias.

O decreto suspende o funcionamento de bares de Maringá, mas acrescenta que, como alternativa, esses estabelecimentos podem funcionar como “serviço de alimentação” em horário diferenciado: das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Casas noturnas, lounges, tabacarias e boates, além de teatros, cinemas e demais casas de evento continuam sem autorização para funcionar. 

A Prefeitura de Maringá reitera que fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate e os chamados “Meus Campinhos”. Nesses locais, caso haja flagrante de aglomeração, os infratores poderão ser multados em R$ 300.

Conforme o documento, a partir de quinta-feira, outras atividades econômicas passarão a funcionar com restrições:

– Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos; 

– Serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc: das 8 às 22 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados e domingos das 11h às 15h, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30;

– Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira (casos de emergências/urgência e inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional fora do horário definido); 

– Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda à sexta-feira;

– Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira; 

– Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;

– Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário; 

– Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira;

– Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até às 22h30min.

Transporte coletivo 

Entre as novas medidas de contenção ao coronavírus estipuladas pela Prefeitura de Maringá está a restrição no transporte coletivo da cidade. Conforme o documento, para que o distanciamento social necessário seja cumprido, ônibus só poderão transportar passageiros sentados.

Outras penalidades 

A administração municipal estipula, ainda, outras penalidades a empresário e proprietários de chácaras de lazer que descumprirem medidas e provocarem aglomerações.

Conforme o decreto, a ideia é evitar aglomeração no transporte público da cidade. Para isso, fica proibida a permanência de funcionários e clientes no interior de estabelecimentos por mais de 30 minutos antes ou após o horário de funcionamento. Caso a medida seja descumprida, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em R$ 1 mil. O valor pode ser dobrado a cada reincidência.

Donos de chácara e outros espaços de lazer que cederem ou alugarem os locais para festas, eventos ou atividades esportivas poderão ser multados em R$ 10 mil. Além disso, fica sujeito à mesma penalidade o organizador ou o responsável pelo evento.

Segundo a prefeitura, proprietários de campos de futebol ou quadras esportivas que cederem ou alugarem o espaço para atividades esportivas também odem ser multados em R$ 10 mil.

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