Desconto em mensalidade escolar pode ser abatido de pensão

Fonte: Conjur
22/09/2020
Direito de Família

Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de um pai para que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da epidemia da Covid-19.

De acordo com os autos, o pai era responsável pelo pagamento integral da mensalidade quando a filha morava em Tremembé. Por decisão da mãe, guardiã da menina, ela se mudou para São Paulo e foi matriculada em uma escola mais cara. O pai continuou pagando o mesmo valor, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre as mensalidades.

Após a suspensão das aulas presenciais, a escola ofereceu um desconto aos alunos. Assim, o pai pediu para que o valor do desconto fosse abatido da sua contribuição aos estudos da filha. Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha com educação diminuíram temporariamente, os alimentos também podem ser reduzidos na mesma proporção.

“Ainda que o agravante não seja mais responsável pelo pagamento da integralidade das despesas com educação da agravada, certo que, diante da situação excepcional que se está vivenciando atualmente, imposta pela epidemia de coronavírus e a necessidade de distanciamento social, que impede aulas presenciais nas escolas, eventual desconto na mensalidade deve ser repassado ao alimentante, na proporção de sua contribuição mensal”, afirmou o relator.

Ele destacou que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de uma adequação provisória ao momento atual, “repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”.

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