Empregado temporário deve ser registrado

Fonte: Fato Gerador
14/11/2018
Legislação

Se a sua empresa pretende contratar empregados temporários nesse final de ano é importante tomar alguns cuidados. A primeira dica e a mais importante é: faça o registro do empregado antes dele iniciar as sua atividades. Mesmo quando ele é contratado por um período de poucos meses é fundamental que ele seja registrado.

Uma das formas mais seguras e cômodas para fazer esse tipo de contratação é por meio de uma empresa especializada em empregos temporários. Essa agência é responsável pelo processo de seleção e pelo pagamento do salário e demais encargos. A vigência desse tipo de contrato não pode exceder o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias. 

Outra alternativa é por meio do contrato de experiência. Nesse caso, no entanto, o prazo máximo do contrato é de 90 dias. 

Apesar de ser contratado como temporário, o funcionário tem todos os direitos trabalhistas de um empregado regular, como salário da categoria, férias e 13º proporcionais, além do repouso semanal remunerado.

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