Empresas podem procurar a justiça para selar acordos individuais

Fonte: Blog Guia Trabalhista
17/04/2020
Coronavírus

Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação, muitas empresas estão tendo dificuldades para estabelecer as negociações.

O agravamento para as negociações com os sindicatos se apresentam por conta do elevado número de empresas que tiveram que procurar a entidade para tentar negociar seus acordos individuais.

Em muitos dos casos, sequer há pessoas suficientes para atender as empresas, justamente pelo fato de que o próprio sindicato está fazendo o atendendo de forma remota, por plantão ou só por e-mail, também por conta do isolamento social.

Além disso, mesmo em meio a esta enorme crise e diante de um cenário totalmente desfavorável para a grande maioria das empresas, há casos em que os sindicatos estão se aproveitando da decisão liminar do STF para se valer de cobranças de taxas, impondo a obrigatoriedade de desconto sindical, ou se utilizando de outros tipos de barganhas ilegais, sob pena de não homologarem qualquer tipo de acordo individual.

Caso a empresa esteja enfrentando este tipo de dificuldade, a Justiça do Trabalho dispõe de conciliações e mediações pré-processuais, uma ferramenta que pode ser utilizada pelas empresas que precisam garantir segurança jurídica e selar os contratos individuais durante o período de pandemia, sem ter que passar pelo sindicato.

As empresas, por meio de seu departamento de Relações Trabalhistas ou jurídico, caso haja urgência para solucionar o impasse e validar seus acordos individuais, poderá se valer da Justiça do Trabalho, ou aguardar a decisão do plenário do STF quanto a necessidade ou não da intervenção do sindicato.

Importante ressaltar que muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, não dispõem de um corpo jurídico para assessorá-las e nem de recursos financeiros (principalmente agora) para cobrir custos que não sejam para a sobrevivência dos negócios ou a manutenção do emprego.

Qualquer tipo de exigência (taxas, impostos sindicais, etc.) por parte dos sindicatos neste momento, poderá ser o estopim que faltava para acelerar o processo de desligamento, o que deve ser evitado com todos os esforços.

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