Entenda o que é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor

Fonte: O Estado de S.Paulo
24/07/2019
Comércio

A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o resultado de esforços que começaram durante meados da década de 1970. Com a inflação alta e o aumento do custo de vida, os primeiros órgãos de defesa do consumidor nasceram em Porto Alegre, Curitiba e São Paulo. 

Quase uma década depois, em 1985, em meio à recessão econômica, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - composto, entre outros, por associações de consumidores, órgãos de defesa, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os ministérios da Justiça, Agricultura, Saúde, Indústria e Comércio e Fazenda -, com o objetivo de assessorar o governo federal na elaboração de políticas de defesa.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC é um conjunto de normas que protegem os compradores de bens e tomadores de serviço. Foi criado por meio da Lei n.º 8.078/1990, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor e estabelece que a boa-fé deve ser o princípio norteador durante as transações.

Quais são os direitos do consumidor?

O direito básico do consumidor é adquirir produtos e serviços que não ofereçam perigo à integridade física e ter acesso a informações claras, que incluem as características, composição, qualidade, preço e até mesmo eventuais riscos que apresentem.

Em caso de irregularidades, o consumidor tem direito à reparação de danos patrimoniais e morais, podendo acionar membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor  (SNDC) para ter certeza de que terá todos os seus direitos garantidos. 

Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do SNDC. 

Entenda quais são alguns dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Publicidade enganosa

Por mais que um dos direitos básicos do consumidor seja o de acesso a informações claras sobre o que está comprando, há casos em que a forma como uma campanha publicitária é desenvolvida ou como a embalagem de um produto é imaginada pode levar o consumidor ao engano.

“Hoje em dia, as empresas estão muito mais conscientes. É difícil que façam alguma propaganda com informações falsas. Mas publicidade enganosa é também aquela que tem o potencial de confundir uma pessoa”, explicou o advogado Pedro Barradas Barata, sócio do escritório Pinheiro Neto.

A marca de sucos Tang, por exemplo, se envolveu em um caso de publicidade enganosa e foi multada em R$ 1 milhão em 2017 por ter inserido nas embalagens a expressão "sem corantes artificiais", sem informar a presença de outros corantes na fórmula. Segundo o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor na época, a informação induzia o consumidor a acreditar que se tratava de um produto mais natural e saudável, o que se configura como publicidade enganosa.

Cobrança abusiva para cancelar o contrato

A cobrança para o cancelamento de um contrato dependerá do prejuízo que o rompimento causará para o fornecedor. Não existe um limite estabelecido por lei; porém, o valor também não pode representar um enriquecimento do prestador de serviço em detrimento do consumidor.

“Vamos supor que você estuda em uma faculdade particular e, no meio do ano, desiste do curso. Nesse caso, a multa será mais alta, porque a instituição de ensino terá dificuldade em conseguir alguém para te substituir”, explicou. Isso porque, quando o consumidor assina o contrato com a instituição, ele assume a obrigação de ficar lá durante o período estabelecido contratualmente; e a instituição faz o planejamento financeiro contando que haverá aquela receita para pagar os custos.

Caso a desistência seja antes do ano letivo, dá tempo de chamar a próxima pessoa da lista para preencher a vaga, então, não faz sentido cobrar uma multa, a não ser que a retenção do valor conste de forma clara no contrato.

Cobrança por serviço não contratado

O consumidor que for cobrado indevidamente tem direito à restituição do dobro do valor que pagou, com juros e correções monetárias, caso a empresa tenha agido de má-fé. A Tim Celular, por exemplo, foi multada em R$ 9,7 milhões em junho de 2019 por prática da oferta indiscriminada e pouco clara dos "serviços de valor adicionado", que geraram contratações viciadas e cobranças ilegítimas.

Acesso a dados pessoais sem autorização

“A gente tem princípios muito básicos no CDC sobre a utilização de dados dos clientes”, explicou o advogado Pedro Barradas Barata. “Embora haja o entendimento de que há a necessidade de autorização para repassar dados, não é algo que esteja claro na lei.”

O consumidor estará mais amparado contra esse tipo de prática somente em agosto de 2020, quando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor. Será obrigatório informar o cliente sobre os usos que serão feitos com os dados deles, por mais simples que sejam, como enviar um e-mail ou ligar para oferecer produtos.

Demanda não resolvida ou respondida após o prazo

Uma vez notificado, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema encontrado pelo cliente. Caso desrespeite esse período, o consumidor tem três opções: 

- pedir um produto igual e sem defeito, 
- exigir o dinheiro de volta
- requerer o abatimento do preço.

A última opção é mais rara de acontecer, segundo o advogado. “Vamos supor que você compre um carro e ele venha com defeitos no GPS. Você tem o direito de querer que o GPS funcione porque pagou por isso”, citou como exemplo. “Mas, hoje em dia, as pessoas usam mais o Waze no celular. Então pode solicitar o abatimento de parte do valor pelo fato de o aparelho multimídia não funcionar.”

Não entrega / demora na entrega do produto

Se a loja, física ou virtual, não entregar o produtos dentro do prazo combinado, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro de volta sem pagar nenhuma taxa de cancelamento, já que a desistência foi provocada pelo estabelecimento comercial.

Em caso de atraso na entrega de um imóvel, a Lei n.º 13.786/18  garante à incorporadora o prazo de 180 dias de prorrogação sem a incidência de multa. Após esse período, o comprador poderá pedir a rescisão sem desconto na devolução dos valores pagos e da multa estabelecida.

Se o comprador não quiser romper o contrato, a incorporadora deve pagar, na data da entrega das chaves, a indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso, com a devida correção monetária.

Cobrança de valores não previstos ou não informados

Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do CDC. 

Cartão de crédito 

O envio de cartão de crédito não solicitado também configura prática abusiva, segundo súmula do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 8 de junho de 2015 no Diário da Justiça. 

Na época, o tribunal tinha julgado o caso de uma consumidora que pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. 

Cobrança após cancelamento do serviço

Qualquer cobrança feita ao cliente após a intenção de cancelamento ter sido manifestada se configura como prática abusiva. A Sky, por exemplo, foi condenada pela Justiça do Distrito Federal em 2017 porque adiava a suspensão das assinaturas de TV a cabo e da retirada dos equipamentos dos domicílios e continuava cobrando os clientes pelo serviço. 

Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia

A lei brasileira não prevê um prazo de garantia que seja aplicado a todos os produtos. O que existe é o prazo de reclamação que pode ser feita a partir da identificação do defeito em um produto. 

O consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor quando adquirir um produto durável com defeito. Tratando-se de produtos não-duráveis, como alimentos e bebidas, o período cai para 30 dias.

Troca de produto

Há casos em que a troca de produtos não é obrigatória. Por exemplo, quando o consumidor vai a uma loja de roupa, compra uma peça, mas depois se arrepende por causa do modelo, cor ou tamanho, em tese, ele não teria direito à troca, mas as lojas costumam fazer a substituição como uma maneira de agradar e fidelizar o cliente. 

Cancelamento

O cancelamento de uma operação é autorizado em casos de:

- compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou vendedor porta a porta),
- defeitos que o fornecedor não tenha resolvido,
- informações não condizentes com a realidade na embalagem do produto
- atraso na entrega de um produto.

Para as demais situações, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.

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