Escritórios de contabilidade devem estar preparados para a LGPD

Fonte: Jornal do Comércio
28/10/2019
Legislação

As informações são consideradas um dos principais ativos atualmente. Elas passaram a ser disputadas pelas diferentes organizações e o seu uso indevido tem motivado a criação de legislações que garantam o direito dos usuários sobre seus dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, vem para garantir o cumprimento dessa tendência internacional e colocar o País em consonância com outras nações.

Nesse cenário, o escritório de contabilidade guarda um verdadeiro tesouro dos clientes. Todas as informações contábeis, fiscais e financeiras de empresas e seus colaboradores, pessoas físicas e seus familiares, podem passar por ele. Todo contador processa dados pessoais diariamente e, portanto, também deve cumprir a LGPD.

A legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital. No caso de um escritório contábil, ele processa não apenas dados pessoais de seus clientes, como também de seus funcionários. O eSocial é um dos sistemas gerenciados pelos contadores que concatena uma série de dados de colaboradores das empresas e até mesmo de seus familiares e de ex-funcionários, que merecem sigilo e cuidado.

A diretora do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado (Sescon-RS) e sócia do Grupo Método, Patricia Arruda, lembra do desafio gerado pela previsão na legislação de que deve haver autorização do titular da informação para a sua utilização. "Imagina isso nas organizações contábeis, em que a gente lida com o eSocial, mantém muitos dados e cede seu uso aos colaboradores dos escritórios", pontua Patricia, salientando que o profissional pode, inclusive, ser responsabilizado caso seu computador ou empresa seja invadido.

Por isso, antes de poder processar qualquer dado, a organização deve satisfazer todos os princípios da LGPD. É preciso provar o consentimento do cliente para que o contador possa reter, registrar e armazenar seus dados pessoais e que tem infraestrutura para manter a segurança de tais informações.

A assessora jurídica da Fenacon, Dayanna Diniz, complementa que, diariamente, as pessoas têm seus dados expostos - seja através de um e-mail, um histórico de compras ou de um telefone pessoal. "Essa exposição exagerada e invasiva causa sérios problemas à privacidade e à liberdade individual da pessoa e levantou uma bandeira de alerta às autoridades brasileiras", recorda.

Além disso, diversas noticiais de vazamento de informações de grandes empresas pelo mundo forçaram o judiciário a tomar uma atitude. A legislação brasileira nasce no mesmo momento em que outros países adotam leis semelhantes. "A LGPD foi inspirada na Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (GDPR) europeia. A GDPR se aplica não só à comunidade europeia em si, mas também a todas as empresas que operam no espaço econômico europeu", comenta Dayanna.

Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, data de nascimento, origem racial, opinião política, dados genéticos. Com os recentes avanços tecnológicos, também entram nessa lista outras informações, como e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros.

O objetivo da lei é atualizar os padrões de proteção de dados e garantir que todos os cidadãos brasileiros sejam protegidos adequadamente contra violações de privacidade.

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