Fenda em vestido de formatura gera indenização por dano moral

Fonte: CGN
03/09/2019
Direito Civil

Um processo curioso que tramitou no Segundo Juizado Especial Cível de Cascavel teve desfecho na última segunda-feira (19) , determinando o pagamento de R$ 4 mil de indenização de danos morais e devolução no valor pago na locação de um vestido para uma festa de formatura.

A formanda de Cascavel relatou no processo que esteve em uma empresa de Guarapuava e o vestido que a interessou já estava alugado para a data da sua formatura, que ocorreu em fevereiro de 2018. A empresa então comprometeu-se a fazer um novo vestido, "o qual ficou acordado entre as partes que teria uma fenda, no local indicado pela Autora, e combinaram ainda que seria a primeira locação". O valor do contrato foi de R$ 1.600.

Quando a formanda chegou para fazer a prova final do vestido constatou que ele estava com defeito: "a saia, parte de baixo do vestido estava com a fenda para um lado e a parte superior para o outro lado, completamente ao contrário do que havia sido combinado".

A formanda disse que tentou fazer a prova do vestido com antecedência e que foi informado que o vestido não teria conserto. Ela acabou usando um vestido diferente, que estaria largo e pedrarias e bordados soltos. A formanda se sentiu humilhada:

 "O que lhe trouxe uma série de aborrecimentos e transtornos, transformou-se em angustia, frustração e tristeza, passando o dia todo chorando por nada estar saindo como o esperado".

A empresa rebateu dizendo que não houve problema de qualidade e sim que o vestido não atendeu as expectativas da cliente. A justiça entendeu que a empresa não conseguiu provar que o contrato foi de fato cumprido.

Além de pedir a devolução dos R$ 1.600 a formanda pediu danos morais no valor de R$ 20 mil. O valor foi fixado em R$ 4 mil, considerando os transtornos causados. Cabe recurso da decisão.

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