Fim da multa da Gfip deve ser aprovado nos próximos dias

Fonte: Portal Contábeis
11/06/2021
Imposto e Tributos

Vai chegar ao fim nos próximos dias uma grande angústia dos profissionais de contabilidade: a multa da GFIP entregue em atraso. Isso porque deve entrar na pauta nos próximos dias o PL 4157/2019 que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. 

No início de maio foi aprovado o requerimento de urgência e desde então, temos monitorado diariamente a pauta do Plenário da Câmara. Um detalhe importante é que esse projeto já foi aprovado pelo Senado e isso significa que após a aprovação em plenário da Câmara segue para sanção presidencial. 

Fim da multa da Gfip

No processo legislativo no regime bicameral, uma casa elabora o projeto e a outra revisa. Sendo feita alguma alteração no trabalho de revisão, o projeto retorna para a casa de origem que dará a palavra final com relação às alterações introduzidas. 

O PL foi aprovado no Senado e retornou para a Câmara dos Deputados. Ele passou por um longo trâmite e por isso algumas datas de prazo ficaram obsoletas. Por causa dessa alteração, a proposta teve que voltar para a Câmara.

Mas infelizmente o substitutivo aprovado restringiu o texto original do Deputado federal Laércio Oliveira, que anistiava todas as GFIPs entregues fora do prazo. 

No texto que será aprovado, a anulação das multas só ocorrerá para Gfips sem fato gerador, ou seja, sem movimento. 

Portanto, após esse lapso temporal de mais de 6 anos, esperávamos a aprovação do texto original, já que as Gfips sem movimento compõem uma parte das multas, mas não sua integralidade. 

Impactos para a classe contábil

Esse é um projeto muito importante para os contadores. Recebemos diariamente informações de contadores que afirmam que não tem condições de pagar essas multas, que em muitos casos ultrapassam o valor da obrigação principal. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões e que mesmo vendendo todo o patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento. 

É uma multa injusta por ser sido retroativa, alterando entendimento do próprio fisco em relação a entrega em atraso, já que não há relatos passados de autuações por este procedimento. 

Sabemos que a relação do Fisco e do Contribuinte deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois os contribuintes foram pegos de surpresa. 

Ademais, vale destacar que a entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação para o Poder Público, houve apenas a postergação da informação, uma vez que em sua maioria, tratava-se de GFIPs sem movimento, de pró-labore de sócios e de décimo terceiro. 

Novamente, o legislativo cumpre com o seu papel na preservação das empresas, que em nenhum momento agiram com má-fé. Infelizmente, o substitutivo do PL não é o texto ideal e talvez ainda deixe muitas empresas e contadores em situações ruins, em face da não anulação das multas de uma maneira ampla como tratava a redação original tratada pelo Deputado Laercio Oliveira. Entretanto, comemoramos a sensibilidade dos nossos parlamentares em relação ao pleito da classe contábil e aguardamos a sanção presidencial.

Reynaldo Lima Jr. é contador e administrador de empresas, com especialização nas áreas de tecnologia da informação e política e estratégia. Tem MBA internacional em Accouting Lidership. Atua há mais de 30 anos como empresário contábil, com foco nas áreas contábil, tributária e gestão de pessoas. Nos últimos 13 anos tem conciliado sua carreira profissional com o trabalho ativo e voluntário na defesa e valorização das categorias contábil e assessoramento. É atual presidente do SESCON-SP, gestão 2019/2021. Atua também como conselheiro na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Norte e na Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo – Glesp, onde preside a Comissão de Economia e Finanças. É detentor da Medalha “Lauro Ribas Braga”, concedida pelo Rotary Club São Paulo – Norte e da Medalha Annibal de Freitas, do Sescon/SP.

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