Férias coletivas e 13º salário exige atenção dos gestores

Fonte: Fato Gerador
02/11/2019
Legislação

Com o final de ano se aproximando, muitas empresas já começam a se preparar para o período de férias coletivas. Por se tratar de um período em que a carga de trabalho é reduzida as organizações aproveitam para dar folga para os seus colaboradores. Mas evitar problemas no futuro é importante que o gestor observe alguns requisitos que devem ser obedecidos de acordo com a legislação.

O primeiro passo é comunicar o período das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria dos funcionários. Esse aviso deve ser feito no mínimo 15 dias antes do início das férias. Além disso, um comunicado também deve ser fixado dentro da empresa em lugar visível para todos.

Outro ponto importante a ser observado é que todos os funcionários de um departamento, ou mesmo de toda a empresa, devem ser incluídos nas férias coletivas. Não é possível, por exemplo, dispensar a maioria e manter apenas um trabalhando. 

A empresa que não cumprir com esses requisitos está sujeita a multa. Por isso, se você tem dúvidas e deseja obter outras orientações, principalmente sobre o envio do comunicado ao MTE e sindicatos, entre em contato com a sua empresa de serviços contábeis.

Além das férias, outro ponto que exige atenção dos empresários nesses últimos meses do ano é o 13º salário dos funcionários. O prazo para o pagamento da primeira parcela do benefício termina no dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito à bonificação.  

Na maioria dos casos o 13º corresponde ao valor de um salário mensal. Porém, nos anos em que os meses trabalhados forem inferiores a 12, é necessário dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. É importante lembrar ainda que, horas extras, adicionais noturnos, por insalubridade ou periculosidade, também são contabilizados no benefício.

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