Grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Fonte: Fato Gerador
06/07/2019
Legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no dia 29 de maio, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A corte considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.

Com a decisão fica valendo a regra anterior. Pelo texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a gestante deve ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

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