Homem consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó

Fonte: IBDFAM
20/07/2021
Direito Civil

Para homenagear a mãe e a avó, um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seu sobrenome. A decisão favorável da Vara de Registros Públicos de Palmas, no interior do Paraná, ressaltou que a legislação brasileira autoriza a retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade com exatidão.

No caso, os sobrenomes da mãe e da avó do autor da ação, que agora assina Célio Ribas Matzenbacher Tibes, não foram incluídos em seu assento de nascimento. O juiz responsável ressaltou que os artigos 109 e 110 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973) autorizam a retificação em casos como esse.

O homem recebeu, ao nascer, o nome do pai, acrescido de “Junior”. Com o pleito recente, outro patronímico paterno foi suprimido de seu registro, por economicidade. Ele ressaltou que a legislação brasileira seguiu uma tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai é colocado.

Segundo o advogado, o costume apaga a história e a ancestralidade da família da mulher com a perda dos sobrenomes. “Uma dívida de gênero que nosso Direito tem com as mulheres”, defendeu. Para o magistrado que analisou o caso, a ausência deve ser suprida mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.

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