Homem vai ter de indenizar por comentário ofensivo em rede social

Fonte: Correio Braziliense
13/10/2020
Direito Civil

O juiz Renato Magalhães Marques do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um homem a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais uma mulher vítima de ofensas em uma rede social. Cabe recurso da decisão.

Em ação, a autora alegou que o réu a ofendeu em mensagem publicada em um perfil do Instagram voltado para mulheres biomédicas. “Está(sic) menina não é, e nunca foi analista em local algum. Muito recentemente, passou pela empresa que eu trabalho e o resumo, desastre total”, declarou o acusado, em comentário.

O magistrado confirmou o cunho ofensivo da declaração. “Se retira do fato de a autora já ter sido sim contratada para a função de analista de análise clínica, ao contrário do afirmado pelo réu , bem como da expressão utilizada para definir o seu desempenho desastre total”, explicou o juiz.

Além disso, Renato Magalhães Marques acrescentou ser incalculável os efeitos das declarações do rapaz. “Tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”, disse.

O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato e nem apresentou qualquer justificativa para ausência dele. “A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova. Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta”, completou o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

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