Importantes esclarecimentos relativos à emissão de Decores

Fonte: CRCPR
11/06/2021
Contábil

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) informa ao profissional da contabilidade que o ÚNICO documento contábil destinado a fazer prova de rendimentos em favor de pessoas físicas é a DECORE ELETRÔNICA  (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), a qual somente pode ser emitida através do sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Não existe outra forma legal de declaração de rendimentos a ser firmado pelo profissional contábil inerente às pessoas físicas que não seja a DECORE ELETRÔNICA! Caso o profissional tome conhecimento do descumprimento desta legislação deve denunciar junto ao CRCPR, pois o fato é irregular e ilegal e o profissional emitente fica sujeito às sanções legais.

CUIDADO! Funcionários de entidades bancárias e mesmo de empresas privadas muitas vezes induzem ao cidadão à solicitação junto aos profissionais de contabilidade de declarações de rendimentos que não são as oficiais do Sistema CFC/CRCs. O CRCPR reforça que tanto a solicitação como o fornecimento de qualquer declaração que não a DECORE ELETRÔNICA é irregular e ilegal.

DECORE ILEGAL: Não aceite, não faça. Denuncie!

Declaração de Faturamento - O profissional contábil somente pode firmar declarações  de faturamento de uma empresa, quando as informações ali prestadas estiverem em consonância com os documentos contábeis e fiscais da mesma. A não observância de tal fato acarretará em processos éticos-disciplinares em desfavor do profissional emitente no âmbito do seu CRC e em denúncia de oficio aos fiscos municipais, estaduais e federal.

Cuidado!

A exemplo das Decores ilegítimas, o  Sistema CFC/CRCs não mede esforços visando coibir a prática de “declarações de gaveta” – que, em linhas gerais, tem como resultado o fornecimento de créditos indevidos e a solidariedade passiva do profissional da contabilidade em ações de cobrança por prejuízos causados a terceiros.

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