Inmetro quer simplificar registro de produtos e serviços

Fonte: Agência Brasil
05/09/2019
Legislação

A Portaria 404, colocada em consulta pública no último dia 30 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia, quer simplificar o processo de registro de produtos, insumos e serviços para o fabricante brasileiro. O diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf) do instituto, Gustavo Kuster, informou nesta quarta-feira (4) à Agência Brasil que o sistema de registro foi criado pelo órgão para ter um controle de todos os produtos regulados que estão no mercado.

“É uma ferramenta extremamente importante”. Kuster admitiu, entretanto, que com o passar do tempo, o sistema foi ficando “excessivamente burocrático e prescritivo”. A quantidade de informação pedida pelo Inmetro tornou-se muito volumosa, a tal ponto que um fabricante ou fornecedor de um produto ou serviço precisava esperar entre 30 e 45 dias para aprovação pelo Inmetro, para poder começar a fornecer o produto ou serviço à população.

“Era totalmente desalinhado com uma visão mais moderna de regulação em que você regula, controla e fiscaliza, porém tem que dar agilidade para que as pessoas possam produzir e trabalhar”. Gustavo Kuster disse que a nova sistemática proposta pela Portaria 404 se alinha às práticas mais modernas no sentido de que, em até 48 horas, esses processos vão ser conduzidos. O fabricante ou fornecedor vai ter que prestar ao Inmetro todas as informações, assume a veracidade delas, recebe o número de registro e o instituto checa os dados fornecidos.

Maior responsabilidade

Havendo erro técnico nas informações prestadas, a empresa é autuada. “É uma maior liberdade, porém com maior responsabilidade. Essa é a grande mudança”, disse Gustavo Kuster. Com isso, o produtor ou fornecedor poderá ter um retorno mais rápido do investimento que fez. Como ele terá menos custo com a burocracia, o Inmetro estima que isso poderá refletir em benefício também para o consumidor brasileiro, inclusive em termos de redução de preço do produto. O diretor destacou que essa é uma ação no âmbito do novo modelo regulatório do Inmetro.

Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) revela que 0,8% de todo o faturamento anual de uma empresa é gasto para manter a estrutura interna para gerir a burocracia. “Soma-se a isso o custo de cumprir a burocracia”. Por meio da nova portaria, o fabricante ganha agilidade, na medida em que o processo de registro é simplificado, ao mesmo tempo que reduz os custos com a burocracia. “Nossa expectativa é que os produtos regulados pelo Inmetro, em um espaço de tempo de curto a médio, reflitam no preço”. Isso poderá ocorrer já em meados de 2020.

A Portaria 404 ficará em consulta pública até 30 de outubro. Em novembro, serão analisados os comentários e, no final do mês, deverá ser publicada a nova regra que, na prática, começará a valer entre dezembro deste ano e janeiro de 2020. O impacto deverá ser percebido no meio do próximo ano, adianta Kuster.

Na prática, no caso de erros cometidos pelo fabricante, o novo sistema permitirá acionar a fiscalização do Inmetro e retirar o produto do mercado. Será aplicada uma multa de menor valor ao estabelecimento, que vai recair também sobre o fabricante. Em um segundo momento, os fiscais do instituto vão à fábrica e se comprovarem que as informações prestadas são falsas, a multa pode chegar a milhões de reais.

Desafio novo

A diretoria técnica do Inmetro, formada por servidores do órgão, lançou proposta de um novo modelo regulatório, mais moderno e alinhado com as práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A proposta foi colocada em “tomada de subsídio”, por meio da Portaria 322, quando a sociedade é consultada sobre a matéria, iniciando a discussão em relação à implantação do novo modelo regulatório. A consulta será encerrada no próximo sábado (7). Já foram recebidas sobre o tema 651 contribuições diferentes, das quais 24% foram de consumidores, 23% da indústria, e o restante de servidores públicos, órgãos de fiscalização, reguladores.

Gustavo Kuster informou que o Inmetro regula apenas 10% do seu escopo. No novo modelo regulatório, alinhado com os modelos europeu e norte-americano, o instituto passará a regular 100% do seu escopo. “A gente vai introduzir aqui o conceito de um regulamento mais transversal, que endereça os riscos que o produto não pode cometer”. Um exemplo significativo são os produtos infantis, indicou o diretor. O Inmetro tem 11 portarias diferentes para produtos infantis, distribuídas, por exemplo, para brinquedos, artigos de festas, artigos escolares, berços, entre outros. A ideia é passar a ter um regulamento para categoria, em vez de por produto. “Então, eu substituiria essas 11 (portarias) por uma única portaria para produtos infantis e endereçaria os riscos que o produto infantil não pode cometer”.

O Inmetro tem hoje 195 regulamentos que se traduzem em 612 portarias que se refletem em 8.661 páginas de regulamentos. “Isso é um retrato do modelo regulatório do Inmetro em vigor”. Kuster disse que a nova lógica de um modelo mais dinâmico e mais transversal, adotada pela Comunidade Europeia na década de 1980, reduziu a quantidade de 600 regulamentos para 22 ou 24, “porque para de fazer regulamento de produto a produto e passa a fazer por categoria, que endereça riscos”. Os regulamentos são mais perenes, sem tantas mudanças, porque não entram nas características técnicas dos produtos e endereçam os riscos que os produtos não podem cometer, concluiu o diretor.

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