INSS muda regra para pedir documento e liberar benefício

Fonte: Folha de S.Paulo
11/08/2020
Direito Previdenciário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (10) as novas regras oficiais para o cumprimento de exigência, que é a entrega da documentação complementar para a análise de pedidos de benefícios, enquanto os postos de atendimento estiverem fechados ou com funcionamento prejudicado devido à pandemia de Covid-19.

Inspirada pelo sistema conhecido como drive-thru, a “exigência expressa” —nome oficial do serviço— permite ao segurado entregar um envelope contendo cópias simples da documentação solicitada pelo órgão.

O serviço já estava disponível em 239 agências de São Paulo desde o início de julho e, ainda em fase de testes, avançou para outros estados, alcançando 831 unidades do país.

Com a oficialização do serviço e ampliação para todas as agências do Brasil, o INSS modificou algumas regras.

A principal mudança é a necessidade de agendamento para a entrega das cópias, que deverá ser realizado por meio do Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.

Para realizar o agendamento, o segurado deve ter em mãos o protocolo do seu pedido de benefício.

O INSS também desenvolveu um formulário padrão a ser preenchido e incluído pelo segurado no envelope.

A ficha está disponível pela internet e também em papel, ao lado das urnas que permanecerão nas portas das agências de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h.

Além das informações básicas de identificação, o cidadão precisará colocar no formulário o número do protocolo do agendamento.

As cópias recebidas serão digitalizadas e incluídas no sistema eletrônico que gerencia os pedidos de benefícios em até um dia útil após a entrega, segundo portaria que definiu as novas regras.

A entrega expressa estará em vigor até 31 de outubro deste ano e poderá ser prorrogada.

O segurado que não cumprir uma exigência feita pelo INSS dentro do prazo de 30 poderá ter o seu pedido de benefício indeferido.

Durante a pandemia, o prazo não se aplica aos casos em que o INSS considera que existe necessidade de análise de documentos originais.

A avaliação é feita caso a caso e, por isso, é importante que o beneficiário procure providenciar as cópias solicitadas pelo instituto tão logo tome conhecimento sobre a exigência.

Além da exigência expressa, o INSS mantém a possibilidade do cumprimento de exigência totalmente realizado pelo Meu INSS. Nessa hipótese, o próprio segurado deve digitalizar e incluir sua documentação no sistema.

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