Juiz decreta prisão de homem com base na Lei Henry Borel

Fonte: IBDFAM
21/12/2022
Direito de Família

Com base na Lei Henry Borel (14.344/2022), foi decretada a prisão preventiva de um homem, que descumpriu medida protetiva, acusado de torturar o enteado de 7 anos. A decisão é da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

A medida protetiva foi decretada após um episódio de agressão no condomínio onde a família morava. A Justiça determinou que o homem deveria se manter afastado do lar. No entanto, a mãe da criança teria alugado uma casa no interior de São Paulo e promoveu o reencontro e a convivência entre o homem e o menino.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso considerou que as provas da agressão mostram "a prática de violência que se afigura exagerada e desproporcional por parte do acusado em relação a seu enteado".

Dessa forma, mesmo com a medida cautelar, a mãe e o padrasto alugaram uma casa "para que pudessem permanecer juntos longe da vista de pessoas que soubessem do episódio".

Assim, ele entendeu que o homem "ignorou e desrespeitou a distância de segurança estabelecida, aproximando-se e convivendo com o infante", o que foi presenciado por três testemunhas.

O juiz analisou que o descumprimento de tal medida, além de configurar o crime previsto no artigo 25 da Lei 14.344/2022, revela "menosprezo com as decisões judiciais e, mais que isso, deixa exposto o menor a novas agressões, a reiteração delitiva, circunstância que cumpre coibir a todo custo".

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