Justiça autoriza mulher a incluir sobrenome de sua avó materna

Fonte: Migalhas
01/02/2023
Direito de Família

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o direito de uma mulher de incluir o sobrenome de sua avó materna em seu registro civil por entender que a medida integra os direitos de personalidade e, no caso concreto, a modificação traz ausência de risco de prejuízo a terceiros.

Consta nos autos do processo que a parte autora ingressou com demanda judicial para que fosse incluído em seu assentamento civil o sobrenome de sua avó materna, alegando que foi apenas registrada com o sobrenome paterno e que pretende ser reconhecida no meio social e familiar pelo apelido da família materna, optando pelo de sua avó.

Em 1º grau o pedido foi negado com o argumento da ausência de justo motivo e de risco de prejuízos a terceiros.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Coelho, apontou em seu voto que a "questão se reveste de inegável interesse e relevância, por se tratar de direito de personalidade, razão pela qual sua solução não pode ser encontrada se não à luz do direito à dignidade da pessoa".

O magistrado explicou ainda que, mesmo diante da regra da imutabilidade do nome civil, existem casos em que isso é possível: "as razões da apelante demonstram que há justo motivo para a inclusão do sobrenome", entre eles a preservação da ancestralidade.

O julgador argumentou também que foi demonstrado que não existe prejuízo na inclusão do "patronímico da avó materna da autora, nem mesmo risco de prejuízo a terceiros, de insegurança pública ou jurídica, por dificultar a identificação social da autora".

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/380762/tj-sp-autoriza-mulher-a-incluir-sobrenome-de-sua-avo-materna

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: