Justiça permite que réu seja citado por WhatsApp

Fonte: O Estado de S.Paulo
13/08/2021
Legislação

A pandemia trouxe mudanças significativas no processo judicial. Antes do isolamento social ninguém pensava em determinar citação por aplicativo WhatsApp. A citação é o ato processual por meio do qual o réu tem ciência de que há um processo contra ele e que será possível apresentar defesa e provas que entender necessárias.

Recente decisão, do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou, excepcionalmente, a citação de um réu, por meio do aplicativo WhatsApp, em um processo (1030291-25.2021.8.26.0100) em que o autor, idoso, cobrava indenização de um vendedor ambulante. O réu não tinha endereço fixo. O autor não possuía o endereço do réu, mas tinha o contato e as conversas trocadas com ele pelo celular. Antes de determinar a citação por WhatsApp, o juiz esgotou as tentativas de localização do endereço  do réu para citação pessoal.

O Poder Judiciário tem meios rápidos e eficazes de citação. O Tribunal de Justiça tem um portal de intimação com dados de empresas de diversos setores da economia, como setor aéreo, farmacêutico, bancário, planos de saúde, etc, evitando, dessa forma, mandado de citação por meio de Oficial de Justiça. No entanto, quando o réu é pessoa física, é necessário citá-lo, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça.

Quando o réu não é encontrado, a lei processual determina sua citação por edital. A citação por edital é feita por meio de publicação da citação no Diário Oficial local.  O juiz do processo, objeto do nosso artigo de hoje, no entanto, optou pela citação por meio de uma chamada de vídeo com o réu, no celular fornecido pelo autor, seguida do envio por aplicativo WhatsApp, da ordem de citação judicial e da cópia da petição inicial para que ele tivesse conhecimento da ação que lhe foi movida, possibilitando dessa forma a sua defesa.

O juiz considerou o fato do autor ser idoso e, com base no princípio da celeridade e efetividade, determinou a citação por WhatsApp, considerando o teor da decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 5ª Turma, HC 641.877/DF, rel. Min. Ribeiro Dantas, Dje 09.03.2021), em que restou consignado ser possível a utilização do WhatsApp para fins de citação, desde que adotados os cuidados para se comprovar a autenticidade do número telefônico com quue o Oficial de Justiça realizará a conversa e a identidade do destinatário das mensagens.

No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, disponibiliza o Juízo 100% Digital, em caráter experimental, desde fevereiro deste ano, na 2.ª Vara Previdenciária de São Paulo, na 10.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, na 3.ª Vara Federal de Santo André/SP e na 2.ª Vara Federal de Ponta Porã/MS que é regulamentado pelo Provimento CJF3R nº 41, de 18 de Dezembro de 2020;

Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, no ajuizamento da ação, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V e § 1.º e 270 do Código de Processo Civil.

Podemos afirmar que a Justiça está em constante transformação e modernização, de modo a absorver e incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços, sempre no intuito de melhor atender aqueles que dela necessitam para garantia de seus direitos.

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