Lei da Guarda Compartilhada completa oito anos

Fonte: IBDFAM
23/12/2022
Direito de Família

Responsável por promover maior equilíbrio nas relações parentais, a Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) completou oito anos nesta quinta-feira, 22 de dezembro. Desde que entrou em vigor, a norma se consolidou como um importante dispositivo para auxiliar o bom exercício da autoridade parental de ambos os genitores, por meio de uma atuação conjunta e cooperativa.

A psicóloga e bacharel em Direito Glicia Barbosa de Mattos Brazil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, defende que o principal impacto da lei foi permitir o compartilhamento da guarda mesmo nos casos em que os pais não conseguem estabelecer diálogo após a separação. A norma torna a guarda compartilhada uma regra no país, mesmo nos casos em que não há acordo entre os pais.

“A antiga legislação gerava muita dúvida. Muitos juízes entendiam que, não havendo diálogo, não poderia ser concedida a guarda compartilhada. O diálogo era visto como um pré-requisito. Felizmente, a lei tornou a guarda compartilhada uma regra e isso foi de grande importância e impacto na vida das famílias brasileiras”, ela afirma.

Sendo assim, ainda que os pais não se entendam, a guarda será compartilhada para atender o melhor interesse da criança ou do adolescente, que possui o direito ao convívio familiar segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

“O convívio familiar com ambos os lados é muito importante para a formação da personalidade da criança. E a lei, ao tornar a guarda compartilhada uma regra, garantiu esse direito, agora preservado perante o Estado, o Judiciário e também perante à sociedade”, ela pontua.

A efetivação da guarda compartilhada

Tornar a guarda compartilhada uma questão efetiva é ainda o principal desafio, segundo a especialista. “Na prática, nós temos muitas guardas que formalmente não são compartilhadas. O juiz pode até ter determinado de acordo com a lei, mas muitas delas ainda funcionam como guardas unilaterais.”

A falta de comunicação entre os ex-casais é um dos fatores que impede o pleno exercício da guarda compartilhada. Nesses casos, segundo Glicia, é comum existir uma “desconfiança mútua” em trocar informações a respeito dos filhos.

“Por quê? Em geral, por questões conjugais mal-resolvidas e mal-elaboradas. Isso acaba gerando duas guardas unilaterais nas quais a criança fica partida ao meio. Quando ela está com A, ela obedece somente às regras de A e não tem acesso ao lado B. Quando está com B, ela pertence somente ao B e cumpre a rotina que lhe é imposta, ficando sem acesso ao lado A”, ela explica.

“Efetivar a guarda compartilhada significa uma responsabilização conjunta e uma tomada de consciência de que a criança não é objeto e de que o filho não pertence a nenhum dos dois. O filho é uma pessoa e, nesses casos, é necessário, sim, deixar as mágoas do casamento para trás e enfrentar com serenidade todas as questões que envolvem a vida dele”, ela aponta.

Família e tecnologia

Glicia Brazil acredita que é possível superar esse desafio e efetivar a guarda compartilhada. Ela defende, por exemplo, o bom uso da tecnologia para proporcionar a comunicação entre os pais.

“Hoje nós temos aplicativos de celular, ou seja, meios digitais, por meio dos quais as pessoas podem acessar um programa para se comunicarem umas com as outras. Portanto, o contato entre os pais se dá por meio da internet”, afirma.

Ela também aponta a figura dos coordenadores parentais como importantes para o processo de efetivação da guarda compartilhada. Trata-se de um profissional capacitado – psicólogos, pedagogos e assistentes sociais – que pode ajudar o ex-casal a dialogar.

“Ele atua como uma espécie de educador, fazendo reuniões conjuntas para orientar e sensibilizar os pais para a importância de proverem o bem-estar do filho e deixarem as questões que envolvem o casamento de lado”, ela explica.

Terapia familiar

A especialista também aponta a terapia familiar como um instrumento que pode ser usado para solucionar os conflitos, bem como as práticas colaborativas. Todas essas iniciativas são exemplos de soluções que contribuem para não judicializar a questão da guarda compartilhada nas famílias.

“Os próprios tribunais podem oferecer oficinas, workshops, escolas digitais. Já existem alguns programas institucionais nesse sentido. Um bom exemplo disso é o projeto Bem Me Quer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, que reflete sobre a guarda compartilhada, tentando sempre separar conjugalidade da parentalidade, de modo que as pessoas possam exercer a guarda compartilhada com menos conflitos e angústias”, aponta.

A psicóloga defende que o esforço para fazer com que a guarda compartilhada seja de fato efetivada deve vir de diversos lugares.

“O advogado tem uma participação importante porque é ele quem orienta seu cliente. O Tribunal tem uma função pedagógica de educar as famílias. O juiz precisa chamar essas pessoas para uma audiência, procurar sensibilizá-las e advertir para eventuais abusos cometidos por um dos guardiões. É um trabalho conjunto feito com base na crença de que a família daquela criança importa para aquela criança, seja ela do jeito que for”, defende.

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