Lei do Feminicídio completa 7 anos

Fonte: IBDFAM
09/03/2022
Direito Civil

A Lei do Feminicídio (13.104/2015) foi promulgada há sete anos, em 9 de março de 2015, e representou um marco no combate à violência contra as mulheres no Brasil. O crime é caracterizado quando o assassinato está relacionado ao fato de a vítima. Ocorre em um contexto de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

A legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), para incluir o feminicídio na lista. Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.

A luta pelo direito das mulheres à vida, contudo, ainda persiste. Em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP publicado na segunda-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, com base nos boletins de ocorrência das Polícias Civis das 27 unidades da federação.

A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 morte a cada 100 mil mulheres, uma queda de 3% em relação a 2020, quando o índice foi de 1,26 morte por 100 mil. Foi observado um aumento nos crimes contra meninas e mulheres durante a pandemia da Covid-19: entre março de 2020 e dezembro de 2021, foram registrados 2.451 feminicídios e 10.398 casos de estupros

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