Mediação pode servir às ações de divórcio durante a pandemia

Fonte: IBDFAM
04/06/2021
Direito de Família

“A mediação familiar como política pública capaz de garantir a efetivação das ações de divórcio no contexto da Covid-19” é o tema do artigo do professor Rodrigo Reis Mazzei, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em parceria com a estudante Anna Júlia Henrique Lyra Coelho, que integra a 43ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.

O professor Rodrigo Mazzei ressalta que o acesso à Justiça não consiste apenas em chegar a uma decisão judicial. “Fazem parte da política pública que envolve o Poder Judiciário as formas de solucionar os conflitos, sendo a mediação familiar uma das mais importantes. É fundamental que se encare a mediação familiar como política pública como forma de acesso à Justiça.”

“A mediação familiar enquanto política pública, ou seja, estruturada de uma forma real e não como ‘faz de conta’, vai permitir que, efetivamente, o que se busca nas ações de divórcio tenha um resultado, muitas vezes por autocomposição”, pontua o especialista.

De acordo com o professor, é possível que as questões não patrimoniais, como questões de guarda e alimentos, também sejam delimitadas pela mediação enquanto política pública. “Neste momento, o advogado tem que estar consciente de que você pode, aparentemente, ter um conflito único, mas ele é fragmentado por vários litígios. A mediação familiar pode conseguir levar essa clareza sobre a fragmentação dos pontos conflitantes para que pelo menos aquilo que for possível e mais relevante nessas questões, em que o fundo patrimonial não é o ponto maior, sejam resolvidas”, observa.

Segundo Mazzei, a mediação não é só para resolver o problema, mas também para uma identificação do quadro para que se possa ter um tratamento mais adequado a partir da identificação de cada conflito. “Esse ponto é capital para a mediação familiar. É um tratamento que nós, como advogados, vamos ter a partir da identificação desses conflitos que têm como pano de fundo as rupturas do divorcio criadas pelo contexto da Covid-19.”

Plataforma efetiva

O especialista cita a cobrança que deve ser feita ao Poder Judiciário para se ter a mediação familiar como política pública, mas pondera que é importante que os profissionais estejam preparados. “O que a gente tem visto muito é a participação de profissionais às vezes na mediação familiar, não trabalhando com a própria dimensão dessa dessa plataforma.”.

Para o professor, o grande desafio para o Judiciário é efetivamente propiciar uma plataforma adequada com profissionais que têm essa capacidade. “Cabe a nós, também como atores, e aqui eu falo pela advocacia, nos prepararmos e compreendermos que a mediação familiar não se confunde em absolutamente nada com a postura de se postular em busca de decisões adjudicadas.”

“Vamos  ter uma grande oportunidade para trabalhar para uma mudança de paradigma da visão da mediação familiar e do próprio tratamento adequado dos conflitos familiares a partir desse grande evento, dessa situação que todos nós vivemos, que foi o contexto da Covid-19 porque agora é cada vez mais vamos ter que resolver as mazelas que ficaram desse grande período que a gente continua vivendo”, conclui.

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