Medidas protetivas imediatas em caso de violência doméstica é lei

Fonte: Migalhas
10/03/2022
Direito de Família

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no Dia Internacional da Mulher, terça-feira, 8, a lei 14.310/22, que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 9, no DOU.

A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O banco de dados será mantido e regulamentado pelo CNJ. 

A lei teve origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro ao PL 976/19, da deputada Flávia Morais. 

"A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público" - alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado.

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: