Mercado Livre terá que indenizar vítima de golpe

Fonte: Conjur
20/11/2020
Direito Civil

Por considerar que houve falha na prestação do serviço e constrangimento no enfrentamento da situação, o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre a pagar indenização por danos materiais e morais a uma vítima de golpe.

A mulher conta que anunciou um notebook no site do Mercado Livre. Em seguida, recebeu um e-mail da empresa com a informação de que alguém havia efetuado a compra do produto e o valor seria creditado em sua conta após o envio. Mas, depois de ter despachado a mercadoria por Sedex, o pagamento não foi depositado.

Em sua defesa, o Mercado Livre alegou que a transação havia sido feita fora da sua plataforma. Mas a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa descartou a hipótese e afirmou que as provas corroboram o inverso: 

"No e-mail anexado com a inicial, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor detinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que, ao ser recebido, liberaria o pagamento". Para a autora, a falha no repasse do valor é de responsabilidade da empresa, que assumiu o risco de determinar o envio do produto sem a certeza do pagamento pelo comprador.

A magistrada citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para justificar a reparação por danos materiais devido aos defeitos na prestação de serviços. O valor da indenização foi fixado em R$ 6.700,00  — a soma do valor de R$ 6,5 mil do notebook, mais a taxa de envio de R$ 200.

Foi determinada também a quantia de R$ 3 mil por danos morais, com o entendimento de que "o autor se viu prejudico com o ato arbitrário praticado pela empresa".

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