Mudanças no Supersimples devem ser votadas dia 23

Fonte: Agência Sebrae
12/08/2016
Contábil

A Câmara dos Deputados deve votar no próximo dia 23 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 - Crescer sem Medo, que prevê, entre outras medidas, a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Caso seja aprovado ainda neste ano, as regras de parcelamento entram em vigor a partir do dia de publicação da lei. 

A data foi marcada após o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ter se reunido no fim nesta quarta-feira, dia 10, com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, e com outros deputados da Frente.

Afif pediu urgência para votação do projeto, argumentando que é um importante instrumento para alavancar a economia brasileira e ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise. 

“A cada um minuto uma empresa fica inadimplente no Brasil. Precisamos permitir que os donos de pequenos negócios tenham um prazo maior para pagar seus débitos fiscais o mais rápido possível. Uma iniciativa dessas pode impedir a falência de uma empresa ou estimular novos investimentos”, destacou o presidente do Sebrae. 

Limites de enquadramento

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões no Simples Nacional. 

A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. 

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. 

Diferentemente do parcelamento, essas mudanças entram em vigor, se aprovadas, somente em 2018.
 

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