Mulher que passou meses com bebê morto na barriga será indenizada

Fonte: Migalhas
17/11/2020
Direito Civil

Os municípios de São Paulo e Diadema deverão indenizar uma mulher após negligência no atendimento do pré-natal da gestação. A gestante reclamou diversas vezes à equipe médica que sentia dores, que o bebê não se mexia e a barriga não crescia. Apenas com 32 semanas de gestação, ela descobriu que o feto havia morrido com 10 semanas.

Depois de tanto sofrimento, descobriu-se ainda que o feto foi descartado em "aterro sanitário", sem a lavratura da certidão de óbito, o que impediu a mãe de realizar um enterro do seu bebê. Valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil pela 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP. 

A mulher ajuizou ação contra as prefeituras de São Paulo e Diadema alegando que houve conduta negligente por parte dos médicos durante o pré-natal. 

De acordo com os autos, logo nos primeiros meses de gestação, ela perguntou ao médico, que acompanhava sua gravidez, porque o bebê não se mexia e sua barriga não estava crescendo. Segundo a gestante, o médico a tranquilizou, afirmando que a barriga dela continha pouco líquido amniótico e por isso estava pequena.

Entretanto, quando estava com 32 semanas de gestação, sentiu fortes dores abdominais e notou que estava sangrando bastante. A médica que a atendeu, informou que o bebê estava bem e receitou apenas uma pomada para o tratamento do corrimento. Os sangramentos continuaram, e a gestante voltou ao hospital no dia seguinte, momento em que uma ultrassonografia constatou que o feto havia morrido há 22 semanas. O feto foi retirado da barriga da mãe e levado sem autorização, sem que ela pudesse realizar um enterro para ele.

"Diante do seu quadro clínico, foi levada com urgência para realizar ultrassonografia obstétrica. Ressalta que neste exame foi constatado que o bebê da autora estava em óbito há 22 semanas e 06 dias. Afirma que o médico achou por bem não realizar o parto após as festas de fim de ano, quando se iniciaria o trabalho de parto normal. Relata que só conseguiu realizar o procedimento de curetagem com urgência ao retornar ao Hospital de Diadema. Por fim, alega que o corpo do feto foi levado sem a sua autorização", diz trecho do documento processual. 

Em primeira instância, o juízo condenou o Poder Público a indenizar a mulher no valor de R$ 150 mil. O município recorreu, mas a sentença foi mantida pela 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Ao analisar o caso, o desembargador José Orestes de Souza Nery, relator, afirmou que é evidente que houve negligência por parte de equipe médica que realizou o pré-natal da mulher. Além disso, o magistrado pontuou que "não bastasse toda a problemática envolvendo o tratamento médico dispensado no decorrer da sua gestação, a demandante sequer teve oportunidade de promover o sepultamento 'digno' de seu filho".

O colegiado observou que a mãe assinou um documento de que não gostaria de ver o feto, mas isso não quer dizer que ela não gostaria de realizar o sepultamento. A indenização foi mantida em R$ 150 mil.

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