Nova revisão da norma de EPC passa a valer em 2019

Fonte: CFC
23/11/2018
Legislação

A Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC analisou, nos  dias 6 e 7 de novembro, as sugestões enviadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e profissionais acerca da norma que estava em audiência pública. “As sugestões e contribuições que recebemos  tornarão  mais simples o processo de educação continuada  para aqueles  que estão sujeitos à norma”, avisa a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta.

A NBC PG 12 tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e os CRCs devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. De acordo com Lecheta, o documento  com as sugestões acatadas e analisadas  seguirá para a aprovação do Plenário do CFC e passará a valer em 2019.

A norma estabelece que a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC, que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Dentre as diretrizes básicas do Programa, destaque para o fomento da EPC para os profissionais da contabilidade; a criação do cadastro de qualificação técnica como forma de incentivar a Educação Profissional Continuada (EPC); e a promoção e ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

O contador Felipe Bastos, de Brasília, que cumpre as exigências do EPC desde 2014, afirma que “o programa é importante porque o profissional lida diariamente com diversas legislações  e normas, e que, pelo PECP, é possível participar de treinamentos com assuntos atuais”.

Para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, segundo a NBC PG 12, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano. Os 40 pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não.

Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12. São as capacitadoras que promovem as atividades de EPC.

Para Bastos, “há excelentes capacitadoras no mercado. Nos eventos realizados para a classe é possível  ter contato com as normas de forma teórica e prática”, aponta  o contador.  O Conselho Federal de Contabilidade (CFC); os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs); a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC); a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon); o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC; as instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que ofereçam cursos ao público em geral; as federações, sindicatos e associações da classe contábil; as firmas de auditoria independente; as organizações contábeis; e os  órgãos reguladores  são, de acordo com a norma,  nominadas como capacitadoras.

Essa foi a última reunião do ano da Comissão. A vice-presidente revela que “foram  analisados mais de 100 processos tanto de novas capacitadoras quanto de novos cursos”. A Comissão credenciou, no mês de novembro, 237 novos cursos e 27 novas capacitadoras.  Atualmente existem mais de 2 mil cursos credenciados e mais de 800 capacitadoras ativas.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: