Novo decreto proíbe serviços não essenciais no Paraná

Fonte: Agência de Notícias do Paraná
23/03/2020
Legislação

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) um decreto (4.317/2020) que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente (veja abaixo).

O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração da economia.

O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o decreto estadual 4.230/20. Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:

- tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- compensação bancária;
- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industriais;
- setores da construção civil.

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