O que pode fazer a declaração do IR cair na malha fina?

Fonte: Correio Braziliense
25/01/2018
Contábil

A filha única fez 24 anos. Mesmo assim, Junia Gonçalves Fileti, 45 anos, insistiu e a colocou como dependente. Pelo CPF informado, os computadores da Receita Federal, imediatamente, mandaram aviso por e-mail sobre a retenção na malha fina, ainda durante o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano passado. “Sou superorganizada e vou guardando os comprovantes para entregar logo a declaração. Por anos, coloquei minha filha como dependente. Mas ela fez 24 anos e formou-se na faculdade”, diz Junia, que fez a retificação e resolveu a questão.

O caso da funcionária pública mostra o quanto o cruzamento de dados, pelo Fisco, é cada vez mais afiado, batendo as fontes tradicionais de informação, como empregadores, com a produção mensal do corretor de imóveis ou o saldo do cartão de crédito. Por isso, com a proximidade da obrigação anual de entregar a declaração do IRPF, o contribuinte deve ficar atento para evitar cair na malha fina. Mais de 30 milhões de pessoas físicas deverão prestar contas fiscais a partir de março — o governo deve divulgar o calendário no início de fevereiro.

Irregularidades banais, como a digitação incorreta de um número, podem levar à retenção do documento por até cinco anos. Há muitos casos de trapalhadas criadas pelas próprias fontes pagadoras. É comum a empresa ou o órgão público repassar o valor anual do salário pago à Receita e emitir o comprovante para o funcionário com valor divergente, o que remete a declaração direto para a malha.

Especial atenção ao separar os documentos é o primeiro conselho dos especialistas. Recibos, notas fiscais e outros comprovantes devem ser apartados e guardados ao longo do ano, para facilitar. Em seguida, alertam para que o mesmo foco seja mantido na hora de preencher o documento. Também recomendam fazer as simulações antes de escolher o modelo simplificado ou completo.

Mas não é só o contribuinte que declara por conta própria que está sujeito a cair na malha fina. Algumas empresas de contabilidade também colocam seus clientes em risco, admite João Altair Caetano dos Santos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Pesquisa feita em 2017 pela Unidade de Negócios Fiscal e Contábil Wolters Kluwer aponta que mais de 80% das empresas contábeis que atuam no país têm o hábito de fazer algum tipo de retificação. Nos últimos dias do prazo, em função da pressa, aumenta a incidência de erros, segundo a Receita.

Por conta do grande volume e do afobamento ao enviar as declarações, o professor do Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais (Ibmec) Humberto Castro diz que costuma “processar os documentos, de acordo com o prazo”. “Para o pessoal da última hora, entregamos o possível para evitar a multa, que é de 1% ao mês, no limite de 20% do imposto devido”, confessa o professor. O documento é retido, mas os profissionais conseguem ajustar as irregularidades depois.

Após reter milhares de declarações de IR ao longo do exercício, a Receita Federal divulga, sempre ao fim do ano, o volume de documentos que continuarão sob o crivo dos cruzamentos e processamentos virtuais da malha fina, alegando “inconsistências nas informações prestadas”. No ano passado, 747 mil documentos ficaram presos, o equivalente a 2,46% do total de 30,4 milhões de declarações enviadas.

A Receita destacou as quatro principais irregularidades: a omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes (507 mil casos); divergências da declaração com o informado pela fonte pagadora (261 mil ocorrências); dedução errada de previdência oficial ou privada, de dependentes, com pensão alimentícia e outros descontos (133 mil); e despesas médicas (147 mil).

Omissão de rendimentos

Joaquim Nunes Bahia é um exemplo de omissão de rendimentos. Por anos, não declarou sua renda porque a pensão judicial, por motivos políticos, tinha valor anual inferior ao limite fixado pela Receita. No ano passado, porém, aposentou-se por idade. Mas continuou sem prestar contas e o Leão o intimou. “Achava que a aposentadoria, por ser renda não tributada, não precisava informar”, explica. A questão é que, somando-se à pensão, o total das rendas ultrapassou o limite de R$ 28,5 mil estipulado para o ano passado e Joaquim foi enquadrado. O aposentado teve que enviar declarações desde 2015.

Por experiência, o conselheiro do CFC João Altair Caetano dos Santos destaca que saúde e aluguel são duas coisas que sempre dão dor de cabeça. “Por falta de informação ou por má- fé, as pessoas declaram despesas médicas sem comprovantes. E não informam receita com aluguel. Mas o Fisco tem as informações da pessoa jurídica que recebeu e repassou ao dono do imóvel”, resume. Por fim, Santos aconselha que o contribuinte “organize bem sua documentação fiscal e não deixe para prestar contas no dia 30 de abril”, o provável prazo final para a declaração do IRPF 2018.
 

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