PagTesouro: plataforma de pagamentos do governo é regulamentada

Fonte: Extra
17/11/2020
Imposto e Tributos

O Ministério da Economia regulamentou nesta segunda-feira (16) o PagTesouro, uma plataforma de pagamentos digitais do Tesouro Nacional. Por meio desse sistema, o contribuinte poderá pagar valores devidos à União, como multas eleitorais e de trânsito, taxa de emissão de passaporte e taxas de inscrições em concursos e no Enem, entre outras opções.

Também a partir desta segunda-feira, o PagTesouro passará a oferecer o Pix como forma de pagamento desses valores. Segundo o Ministério da Economia, o Tesouro Nacional está finalizando o edital para o credenciamento de empresas que ofertarão a modalidade de pagamento com cartão de crédito na plataforma.

Neste primeiro momento, apenas o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA) estão preparados para oferecer os pagamentos pelo PagTesouro.

"Outros órgãos estão em fase de desenvolvimento das suas aplicações tecnológicas para integração com o PagTesouro. A expectativa é que até o fim deste ano outros serviços sejam disponibilizados para recolhimento na plataforma", informou o ministério.

O que é o PagTesouro?

O PagTesouro é a plataforma digital por meio da qual o cidadão realizará o pagamento às entidades da administração pública federal por serviços como importação de produtos, certificação, registro de patentes e emissão de passaporte, além das multas eleitorais, de trânsito, ambientais e inscrições de cursos e concursos.

A plataforma funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, permitindo que o pagamento seja feito a qualquer momento.

Será possível escolher entre diversas formas de pagamento, como boleto, Pix e, futuramente, cartão de crédito.

As transações realizadas com cartão de crédito e Pix possibilitam que o órgão arrecadador visualize um pagamento em poucos minutos após sua finalização, permitindo ganhos de eficiência para continuidade do serviço público solicitado.

Dependendo da modalidade escolhida pelo contribuinte, poderá haver a cobrança de tarifas por parte da empresa prestadora de serviços de pagamento. No entanto, segundo a regulamentação publicada nesta segunda-feira, as tarifas deverão estar claras para o contribuinte, para que ele escolha a que for mais conveniente.

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