PGFN disponiliza nova modalidade para regularização de débitos

Fonte: PGFN
30/06/2020
Imposto e Tributos

A PGFN disponibilizou nova modalidade de transação para permitir que pessoas físicas ou jurídicas com baixa capacidade de pagamento ou que tiveram sua receita reduzida por conta da pandemia possam regularizar os débitos em condições diferenciadas.

A nova modalidade estará disponível para adesão no portal REGULARIZE, de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios -  como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados - serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.

A transação excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em conta os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses,  sendo o pagamento do saldo restante dividido em até 133 meses. Os descontos são de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, limitados a 70% do valor total do débito.

Na transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Importante notar, ainda que não podem ser objeto da transação débitos apurados no regime do Simples Nacional, ante a falta de autorização por lei complementar, tampouco os débitos para com o FGTS e os oriundos de multas criminais.

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