Portaria revoga normas referentes à mercadorias apreendidas

Fonte: Receita Federal
16/11/2020
Legislação

A Receita Federal publicou na sexta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 4.713, que revogou cinco portarias publicadas entre 1997 e 2014 relativas a mercadorias apreendidas. Durante um procedimento de revisão das normas referentes às mercadorias apreendidas, verificou-se que as portarias já tinham seus efeitos exauridos pelo decorrer do tempo ou haviam sido revogadas tacitamente por legislação superveniente.

A revogação das portarias faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. O projeto busca também consolidar a legislação referente a um mesmo tema que esteja espalhado em atos diversos, para facilitar o cotidiano de quem lida com as normas. A meta é que ao final do Projeto Consolidação haja uma redução do estoque regulatório da Receita Federal de 50% em relação ao existente em 31 de dezembro de 2019.

O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.

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