Prazo do Redam é prorrogado para 31 de julho

Fonte: CFC
01/06/2021
Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1), a Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021, prorrogando para 31 de julho o pagamento do Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam). O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.

Formas de pagamento

O pagamento poderá ser realizado com 100% de desconto à vista ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Para fazer uma simulação de pagamento na modalidade, clique aqui.

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. *Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais.

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