Profissionais da saúde podem elevar aposentadoria em até 40%

Fonte: Portal R7
05/10/2021
Direito Previdenciário

Médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais da saúde podem pedir a revisão da sua aposentadoria e elevar o valor do benefício em até 40%.

A regra, que pode gerar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também vale para a equipe do setor de manutenção de hospitais (limpeza, almoxarifado, entre outros).

O motivo, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é que esses trabalhadores atuam expostos a agentes nocivos à sua saúde e garantem a chamada insalubridade, causada por agentes biológicos como, por exemplo, vírus e bactérias.

E, assim, possuem o direito de utilizar regras específicas para dar entrada em seus benefícios.

O INSS desconsidera tais regras, em muitos casos, por isso vale avaliar se o período de insalubridade foi ou não calculado no seu benefício.

O advogado afirma que é possível fazer o pedido tanto de forma judicial quanto administrativa.

A revisão administrativa é aquela realizada diretamente junto ao INSS. O pedido é virtual e feito por meio do Portal Meu INSS.

"O ideal é fazer uma petição, explicando detalhadamente o que está errado e o motivo de revisar a aposentadoria do profissional de enfermagem. Caso o INSS negue o pedido de revisão, o segurado poderá entrar com um recurso junto ao INSS ou ajuizar ação judicial."

Se a revisão obtiver parecer negativo do INSS, o segurado poderá entrar com uma ação judicial. Ações com valor de causa de até 60 salários mínimos (R$ 62.700) podem ser ingressadas no Juizado Especial Federal, de forma gratuita. Acima disso, somente na justiça comum.

Como ficou a situação após a reforma da Previdência?

As regras para dar entrada na aposentadoria mudaram para os profissionais que exercem atividades especiais após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência.

Para quem já exercia a atividade insalubre antes desta data, ainda tem direito de reivindica no cálculo do seu benefício. Porém, as regras mudaram para quem deu entrada no benefício após esse período.

Nesse caso, uma das melhores revisões para esses trabalhadores é a de escolha do melhor benefício.

Há prazo para pedir a revisão?

É preciso avaliar caso a caso, mas na maioria deles a resposta é sim. Existe o prazo decadencial, ou seja, se o primeiro pagamento de benefício tem mais de 10 anos, o segurado não poderá mais pedir a revisão.

Porém, deverá ser analisado caso a caso. Por exemplo: se o profissional havia solicitado uma revisão administrativa, o prazo poderá ser aumentado em mais 10 anos. Já ações pedindo o teto para quem se aposentou entre 1988 e 1991 (as quais os atrasados podem superar R$ 500 mil) não possuem o prazo de 10 anos.

Confira a seguir 6 revisões:

1) Revisão do melhor benefício

Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.

Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano. De forma prática: a cada 5 anos trabalhados como enfermeiro, o profissional “ganha” 1 ano se for mulher, e 2 anos no caso dos homens.

Com este “ganho” de período pode-se retroagir a data do início do benefício e cair em uma regra mais vantajosa. Por exemplo: se aposentou após 13 de novembro de 2019, porém com este período a mais, poderia se aposentar pela regra antiga.

Vale destacar também como melhor benefício a conversão da aposentadoria especial em vez do benefício por tempo de contribuição anteriormente concedida.

Em muitos casos, os profissionais conseguem até dobrar o valor da aposentadoria com a utilização de regra mais benéfica por erro de cálculo do INSS.

Exemplo:

O Sr. Delfino trabalhou como auxiliar de enfermagem e não teve a conversão do seu período especial em comum.

Com a conversão, sua aposentadoria saltou de R$ 3.813,58 para R$ 4.527,50, ou seja, uma diferença de R$ 713,92 e atrasados totais de R$ 76.260,18.

2) Revisão da vida toda

É a revisão do momento, pois os aposentados estão aguardando a posição final a ser tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal.

A "revisão da vida toda" foi julgada procedente pelo STJ, teve parecer favorável do Procurador-Geral da República e agora está empatada em 5 a 5 no STF.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e irá juntar o voto de desempate, trazendo ou não este direito aos aposentados.

A “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência no cálculo da aposentadoria.

Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos

3) Revisão das atividades concomitantes

É muito comum os profissionais da saúde trabalharem em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.

Como regra o INSS contabiliza como atividade principal a que o segurado exerceu por mais tempo e não a que ele obtinha um salário que gerava uma contribuição mais vantajosa.

No caso das atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneiras diversas e pode acabar gerando um valor menor de benefício.

A revisão pede a utilização do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, bem como a aplicação do mesmo fator previdenciário para todas as atividades, gerando um benefício mais vantajoso.

Quem tem direito: o segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo período.

4) Revisão para conversão de período especial trabalhado

Quem atuava em atividade especial até a reforma da Previdência mesmo que não tenha cumprido 25 anos de atividade especial, poderá requerer a conversão desse tempo em atividade comum.

A medida aumenta ou até exclui a incidência do fator previdenciário (fórmula matemática que envolve 3 fatores: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição).

Quanto maior for a idade, maior a aposentadoria. Quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário já que o segurado ainda não atingiu a idade para se aposentar.

Exemplo:

Sr. José foi médico por 15 anos, não atingiu 25 anos na profissão, mas contribuiu para o INSS durante 35 anos.

Ele, então, se aposentou por tempo de contribuição aos 56 anos e perdeu 35% da sua aposentadoria.

Ao converter o tempo de atividade especial de quando trabalhava como médico em comum, ele ganhará 6 anos e atingirá a soma da idade e tempo de contribuição mínimo (regra 85/95) e terá direito à aposentadoria integral.

Com isso, seu benefício aumentará 35%, passando de R$ 4 mil para R$ 5,6 mil, com atrasados superiores a R$ 90 mil.

5) Revisões de fato

São os erros administrativos cometidos pelo INSS na concessão de aposentadoria dos profissionais de saúde. Eles podem ser diversos, por isso o trabalhador que pedirá a revisão deve sempre exigir a cópia do processo de aposentadoria e sua documentação que comprova o erro.

Essas revisões, na maioria das vezes, têm resultados positivos na esfera administrativa. Entre elas, estão:

- Aplicação de regra mais desfavorável na concessão da aposentadoria;
- Desconsideração de CTC do regime próprio de previdência;
- Falta da soma de período em escola técnica;
- Falta de análise do período trabalhado como profissional da saúde anterior a 1995;
- Falta de análise do PPP;
- Não inclusão do tempo trabalhado em ambiente rural; e
- Salário de contribuição não estava correto no CNIS;

6) Venceu uma ação trabalhista?

Se venceu uma ação trabalhista, ela poderá garantir aumento na sua aposnetadoria. Os reflexos do processo se aplicam na esfera previdenciária, por exemplo:

- Adicionais ou reconhecimento de vínculo;
- Horas extras;
- Insalubridade;

O aumento do salário reconhecido em juízo trabalhista irá aumentar os salários de contribuição do INSS e, consequentemente, influenciarão na aposentadoria.

"Se um vínculo foi reconhecido, por exemplo, aumentará além dos salários de contribuição, o tempo de serviço e trará um aumento na renda mensal", explica Badari.

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